[1]
R. Hermany e D. Arguilar Camargo, “A subsidiariedade como princípio de organização estatal e os reflexos no espaço local: análise do Brasil e da Alemanha”, Opin. jurid., vol. 18, nº 36, p. 279–296, jun. 2019, doi: 10.22395/ojum.v18n36a12.