[1]
I. Figueroa, P. J. Palacio Pardo, e A. F. Amado Carrreño, “A abordagem diferencial étnica e o dever da consulta prévia no acordo de paz”, Opin. jurid., vol. 19, nº 38, p. 227–244, maio 2020, doi: 10.22395/ojum.v19n38a11.