[1]
Y. Otárola Espinoza, “Danos conjugais: a possibilidade de estender a responsabilidade civil ao descumprimento dos deveres conjugais no Direito chileno”, Opin. jurid., vol. 19, nº 39, p. 43–62, set. 2020, doi: 10.22395/ojum.v19n39a2.