[1]
J. M. Santibáñez Orellana, “Colusão, contrariedades de sua tipificação em relação com o standard probatório e os objetivos do direito de concorrência”, Opin. jurid., vol. 19, nº 39, p. 251–288, set. 2020, doi: 10.22395/ojum.v19n39a11.