[1]
J. G. Espinosa Hios e C. S. Ramírez David, “O que fazer com o problema da inconstitucionalidade por omissão? É a ação de custodia um meio de controlar as omissões legislativas relativas?”, Opin. jurid., vol. 20, nº 43, p. 231–260, mar. 2022, doi: 10.22395/ojum.v20n43a9.