Estratégias de comunicação intercultural para a implantação da Lei de Vítimas com comunidades indígenas: o caso da comunidade Emberá Katío Choromandó de Dabeiba (Antioquia)
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Resumo
De acordo com a Lei de Vítimas na Colômbia (Lei 1.448 de 2011 e seu Decreto Regulamentar 4.633 do mesmo
ano), uma comunidade indígena como a Emberá Katío Choromandó de Dabeiba (Antioquia) reúne as condições para ser considerada afetada pelos autores do conflito armado e, portanto, ser sujeito de direitos. Contudo, essa lei se encontra muito nova no momento de oferecer elementos de interculturalidade que permitam uma apropriação efetiva dela. Diante disso, propõe-se um acompanhamento à comunidade de Choromandó na cocriação de uma proposta de paz, que adapte a Lei de Vítimas a suas necessidades no âmbito dos acordos com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia em La Habana (Cuba). Mediante um desenho participativo, conforme com os pressupostos conceituais e metodológicos, tanto da pesquisa-ação-participação, de Orlando Fals Borda, como da comunicação intercultural, de Edward Hall, foi estabelecida uma série de demandas que partem da compreensão da cosmovisão embera, a qual subjaz em sua indissolúvel dimensão espaço-temporal, até a validade de sua autonomia, que se traduz na preservação de sua identidade emanada da filiação ao território. Os aspectos de interculturalidade significativos no processo incluíram: a comunicação não verbal e a paralinguagem; a diversa valia do espaço e do tempo (politopia e policromia) para entender as inter-relações dos povoadores (proxemia) e o trabalho conjunto com a população mestiça para suprir a falência do desconhecimento da língua nativa e entrar nas práticas comunicacionais de uma cultura ágrafa.
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