A influência da Volkszählungsurteil no ordenamento jurídico brasileiro: um norte para a construção do direito à proteção de dados pessoais para a tutela da personalidade

João Gabriel Yaegashi | Biografia
Universidade Cesumar - UNICESUMAR
Cleber Sanfelici Otero | Biografia
Universidade Cesumar - UNICESUMAR
Robson Borges Maia | Biografia
Universidade Cesumar - UNICESUMAR

Resumo

Neste artigo, objetiva-se demonstrar como o julgamento BVerfGE 65, 1 (Volkszählungsurteil), realizado pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão em 1983, influenciou o desenvolvimento de um direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica e documental, com o emprego do método de abordagem indutivo-confirmável. Estudou-se, primeiramente, a necessidade do desenvolvimento de um direito à proteção de dados pessoais. Em seguida, são abordados os fundamentos do precedente histórico julgado pela Corte Constitucional alemã em 1983 e, por fim, buscou-se demonstrar como tais fundamentos serviram de base para a construção de uma legislação e jurisprudência de proteção de dados pessoais no Brasil. Conclui-se que, em um contexto de sociedade de informação, o tratamento de dados configura um evento incontornável, de forma que o reconhecimento a um direito de proteção de dados pessoais revela ser imprescindível para a proteção da pessoa humana em sua dignidade e personalidade, algo que encontra seguro norte na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Constitucional Federal, inspirada na decisão da Corte Constitucional Alemã, que contribui como um paradigma para a interpretação e aplicação desse direito tão discutido atualmente.

Referências

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.390: ADI 6.390 DF (Min Rosa Weber, Rel.). (2020, 5 de maio). Supremo Tribunal Federal. https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2020-05-07;6390-5898074
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.393: ADI 6.393 DF (Min Rosa Weber, Rel.). (2020, 5 de maio). Supremo Tribunal Federal.https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2020-05-07;6393-5898072
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.389: ADI 6.389 DF (Min Rosa Weber, Rel.). (2020, 17 de novembro). Supremo Tribunal Federal. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1133835534/inteiro-teor-1133835624
  4. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.388: ADI 6.388 DF (Min Rosa Weber, Rel.). (2020, 11 de dezembro). Supremo Tribunal Federal. https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2020-05-07;6388-5898077
  5. Barreto, A. A. M. (2019). A proteção de dados pessoais no Brasil. In A. P. M. Lima, C. B. Hissa & P. M. Saldanha (Eds.). Direito digital: debates contemporâneos. (pp. 95-106). Revista dos Tribunais.
  6. Barroso, L. R. (2013). A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional Contemporâneo. Forum.
  7. Bioni, B. R. (2019). Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. Forense.
  8. Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União de 05/10/1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  9. Castells, M. (2020). A sociedade em rede (22. Ed.) (R. Venancio Majer, Trad.). Paz e Terra. Döhmann, I. S. (2021). A proteção de dados pessoais sob o regulamento geral de proteção de dados da união europeia. In L. S. Mendes, D. Doneda, I. W. Sarlet & O. L. Rodrigues Júnior (Eds.). Tratado de Proteção de Dados Pessoais (pp. 97-113). Forense.
  10. Doneda, D. (2021). Panorama histórico da proteção de dados pessoais. In L. S. Mendes, D. Doneda, I. W. Sarlet & O. L. Rodrigues Júnior (Eds.). Tratado de Proteção de Dados Pessoais. (pp. 3-20). Forense.
  11. Fachin, Z., & Fachin, J. (2020). Direitos Humanos em Norberto Bobbio: a trajetória de uma utopia em busca de concretização. Revista Jurídica Unicuritiba, 60(3), 107-125. http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4174
  12. Foucault, M. (2020). Vigiar e punir (R. Ramalhete, Trad.). Vozes.
  13. Gonçalves, D. C. (2008). Pessoa e Direitos de Personalidade. Almedina.
  14. Han, B. C. (2020). Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder (M. Liesen, Trad.). Âyiné.
  15. Lima, N. F. C. (2017). Algumas linhas acerca da dignidade humana: o julgado do Bundesverfassungsgericht sobre os Peep Shows. Publicações da Escola da AGU, 9(1), 137-154.
  16. Madrid Conesa, F. (1984). Derecho a la intimidad, informática y Estado de Derecho. Universidad de Valencia.
  17. Mendes, L. S., Rodrigues Júnior, O. L. & Fonseca, G. C. S. (2021). O Supremo Tribunal Federal e a Proteção Constitucional dos Dados Pessoais: rumo a um direito fundamental autônomo. In L. S. Mendes, D. Doneda, I. W. Sarlet & O. L. Rodrigues Júnior (Eds.). Tratado de Proteção de Dados Pessoais (pp. 61-71). Forense.
  18. Presidência da República do Basil. (2018, 14 de agosto). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União de 15/08/2018. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  19. Presidência da República do Brasil. (2020, 17 de abril). Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020. Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Diário Oficial da União de 17/04/2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv954.htm
  20. Presidência da República do Brasil (2022, 10 de fevereiro). Emenda Constitucional nº 115 de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Diário Oficial da União de 11/02/2022. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm
  21. Prosser, W. L. (1960). Privacy. California Law Review, 48(3), 383-423. https://doi.org/10.15779/Z383J3C
  22. Rodotà, S. (2008). A vida na sociedade de vigilância: a privacidade hoje (D. Doneda & L. C. Doneda, Trads.). Renovar.
  23. Rosenvald, N. (2021). Conceitos de responsabilidade civil para a 4ª Revolução Industrial e o capitalismo de vigilância. In M. Ehrhardt Júnior (Ed.). Direito Civil: Futuros Possíveis (pp. 175-205). Fórum.
  24. Sarlet, I. W. (2015). Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 (10. Ed.). Livraria do Advogado.
  25. Sarlet, I. W. (2021). Fundamentos Constitucionais: o direito fundamental à proteção de dados. In L. S. Mendes, D. Doneda, I. Sarlet & O. L. Rodrigues Júnior (Eds.). Tratado de Proteção de Dados Pessoais. (pp. 21-59). Forense.
  26. Schwabe, J. & Martins, L. (2005). Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Konrad-Adenauer-Stiftung. https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/jurisprudencias-e-pareceres/jurisprudencias/docs-jurisprudencias/50_anos_dejurisprudencia_do_tribunal_constitucional_federal_alemao.pdf
  27. Siqueira, O. N., Contin, A. C., Barufi, R. B. & Lehfeld, L. de S. (2021). A (hiper)vulnerabilidade do consumidor no ciberespaço e as perspectivas da LGPD. Revista Eletrônica Pesquiseduca, 13(29), 236-255. https://doi.org/10.58422/repesq.2021.e1029
  28. Supremo Tribunal Federal. (2020, 5 de maio). Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.387: ADI 6.387 DF (Min Rosa Weber, Rel.). https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/842280827
  29. Szaniawski, E. (2005). Direitos de personalidade e sua tutela (2. Ed). Revista dos Tribunais.
  30. Tepedino, G. (2004). A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. In G. Tepedino (Ed.). Temas de Direito Civil (3. Ed.) (pp. 23-54). Renovar.
  31. Westin, A. F. (1967). Privacy and Freedom. Atheneum.
  32. Wimmer, M. (2019). Inteligência artificial, algoritmos e o direito: um panorama dos principais desafios. In A. P. M. Lima, C. B. Hissa & P. M. Saldanha (Eds.). Direito digital: debates contemporâneos. (pp. 15-30). Revista dos Tribunais.
  33. Zanon, J. C. (2013). Direito à proteção dos dados pessoais. Revista dos Tribunais.
  34. Zuboff, S. (2020). A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder (G. Schlesinger, Trad.). Intrínseca.
Como Citar
Yaegashi, J. G., Otero, C. S., & Maia, R. B. (2024). A influência da Volkszählungsurteil no ordenamento jurídico brasileiro: um norte para a construção do direito à proteção de dados pessoais para a tutela da personalidade. Opinión Jurídica, 23(49), 1-19. https://doi.org/10.22395/ojum.v23n49a32

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