Racionalidade e discernimento: um debate filosófico-jurídico sobre a alteração de critérios para a definição da capacidade civil

María Claudia Cachapuz | Biografia
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidad La Salle, Canoas, Brasil

Resumo

A partir da análise das diferentes correntes filosóficas, este texto discute o conceito de autonomia no caso de conflitos jurídicos complexos, como na definição da capacidade civil, pela recente entrada em vigor da Lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência) no ordenamento jurídico brasileiro. Debate - se sobre a medida do estabelecimento de limites apriorísticos para um exercício de liberdade intersubjetiva e sobre como razões suficientes à restrição de toda e qualquer liberdade devem ser oferecidas. Ao mesmo tempo, existe a preocupação de tornar potente a autonomia da pessoa, como um princípio relevante para a construção da moral na sociedade contemporânea. Isso permite o questionamento da recente aprovação do Estatuto da pessoa com deficiência no Brasil, por suprimir os incisos do 3º artigo do Código Civil Brasileiro, excluindo, normativamente, o critério do discernimento para a determinação da capacidade civil. Baseado no discurso jurídico, aponta - se como fundamental, para fins de interpretação, o resgate do conceito de discernimento para a promoção do livre desenvolvimento da personalidade humana.

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Como Citar
Cachapuz, M. C. (2018). Racionalidade e discernimento: um debate filosófico-jurídico sobre a alteração de critérios para a definição da capacidade civil. Opinión Jurídica, 17(34), 151-170. https://doi.org/10.22395/ojum.v17n34a7

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