Pandemia y estado de excepción: la escalada de la precarización de los derechos laborales en Brasil en medio de la crisis ocasionada por la Covid-19

la escalada de la precarización de los derechos laborales en Brasil en medio de la crisis ocasionada por la Covid-19

Renato Horta Rezende
Centro Universitário UNA, Belo Horizonte, Brasil
Laura Campolina Monti
Pontifícia Universidade Católica de Minas, Belo Horizonte, Brasil

Resumen

El presente estudio, fundamentado en el método hipotético-deductivo y amparado en la investigación bibliográfica, documental y descriptiva, busca evidenciar que la actuación del jefe del ejecutivo brasileño durante la pandemia, especialmente en cuanto a la adopción de medidas provisionales sobre el derecho laboral, caracteriza el estado de excepción definido por Giorgio Agamben en el libro Estado de excepción (2004). La investigación averiguó que el presidente de la República, aprovechándose del periodo de la pandemia ocasionada por la Covid-19, ha promovido alteraciones sustanciales en los derechos laborales, con el respaldo condescendiente del Supremo Tribunal Federal. Ante los resultados, se concluye por la existencia y creciente avance de un estado de excepción a justificar la precarización de los derechos sociales laborales en Brasil.

Referencias

  1. Adorno, L. (2020, 4 de julho). Manifestantes protestam contra o racismo e Bolsonaro na zona sul de São Paulo. Uol Notícias. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/07/04/manifestantesprotestam-contra-o-racismo-e-bolsonaro-na-zona-sul-de-sp.htm.
  2. Agamben, G. (2002). Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. (I. D. Poleti, ed. e trad). UFMG.
  3. Agamben, G. (2004). Estado de exceção. (I. D. Poleti, ed. etrad). Boitempo.
  4. Agamben, G.(2011). Estado de exceção. (I. D. Poleti, ed. etrad). Boitempo.
  5. Amado, G. (2020, 15 de junho). Bolsonaro também infringiu lei que gerou multa a Weintraub por falta de uso da máscara. Revista Época. https://epoca.globo.com/guilherme-amado/bolsonaro-tambem-infringiulei-que-gerou-multa-weintraub-por-falta-de-uso-da-mascara-24480546.
  6. Arantes, P. E. (2010). 1964, o ano que não terminou. Em E. Teles eV. Safatle (orgs.), O que resta da ditadura: a exceção brasileira (pp. 205-236). Boitempo.
  7. Avritzer, L. (2017). Introdução. EmL. Avritzer,L. C. B. Gomes,M. C. Marona eF. A. C. Dantas (orgs.),O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. (pp. 7-15). Autêntica.
  8. Baleeiro, A. (1968). O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido. Forense.
  9. Bercovici, G. (2013). Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. QuartierLatin.
  10. Brasil. (1943). Decreto-lei5.452, de 1º de maio de 1943. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
  11. Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  12. Brasil. (1992). Decreto Legislativo22, de 12 de maio de 1992. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1992/decretolegislativo-22-12-maio-1992-358297-publicacaooriginal-1-pl.html.
  13. Brasil. (2000). Lei complementar101, de 4 de maio de 2000. Acesso em 05 de julho de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm.
  14. Brasil. (2017). Lei13.467, de 13 de julho de 2017. Acesso em 05 de julho de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.
  15. Brasil. (2019). Exposição de motivos da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Exm/Exm-MP-881-19.pdf
  16. Brasil. (2019a). Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm.
  17. Brasil. (2019b). Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm.
  18. Brasil. (2020). Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm.
  19. Brasil. (2020a) Medida Provisória 925, de 18 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv925.htm.
  20. Brasil. (2020b) Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm.
  21. Brasil. (2020c). Medida Provisória 928, de 23 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm.
  22. Brasil. (2020d). Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil _ 03/ _ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm.
  23. Brasil. (2020e). Medidas Provisórias. http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/medidas-provisorias.
  24. Bresser-Pereira, L. C. (2002). Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. 34.
  25. Câmara dos Deputados Federais (2016). Projeto de Lei 6787, de 23 de dezembro de 2016. https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/discursos-e-notas-taquigraficas/discursos-em-destaque/projeto-de-leino-6787-2016-reforma-trabalhista/projeto-de-lei-no-6787-2016-reforma-trabalhista.
  26. Câmara dos Deputados Federais (2020). Medidas Provisórias. Medidas Provisórias Posteriores à Emenda Constitucional nº 32
  27. Campos, R. S. (2017). O impacto das reformas econômicas neoliberais na América Latina: desemprego e pobreza. Pólis Revista Latinoamericana, 47, 329-351.
  28. Canotilho, J. J. G. (1999). Estado de Direito. Gradiva.
  29. Caram, B. (2020, 21 de junho). Brasília tem Esplanada dividida entre protestos pró e contra Bolsonaro. Folha de S. Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/brasilia-tem-espalanada-dividida-entreprotestos-pro-e-contra-bolsonaro.shtml.
  30. Carvalho, K. G. (2010). Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, Direito Constitucional Positivo. Del Rey.
  31. Carvalho, D. (2020, 20 de abril). Eu sou a Constituição, diz Bolsonaro ao defender democracia e liberdade um dia após ato pró-golpe militar. Folha de S. Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/04/democracia-e-liberdade-acima-de-tudo-diz-bolsonaro-apos-participar-de-ato-pro-golpe.shtml.
  32. Centro de Estudos Aplicados em Economia Aplicada —Ceape(2020). Série do dólar comercial. https://www.cepea.esalq.usp.br/br/serie-de-preco/dolar.aspx.
  33. Chevallier, J. (2013). O Estado de Direito. (A. A. F.Pozzoe A. N. Pozzo, eds. e trads). Fórum.
  34. Coletta, R. D. Carvalho, D. e Fernandes, T. (2020, 4 de junho). Bolsonaro tenta associar protestos contra governo a métodos violentos. Folha de S. Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/bolsonarotenta-associar-protestos-contra-governo-a-metodos-violentos.shtml.
  35. Congresso em foco. (2020, 31 de maio). Ato contra o STF tem Bolsonaro sem máscara e alusão ao golpe de 1964. Uol Notícias. https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/ato-contra-o-stf-tem-bolsonarosem-mascara-e-alusao-ao-golpe-de-1964/
  36. Delgado, M. G. (2019). Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. LTr.
  37. Fernandes, B. G. (2018). Curso de Direito Constitucional. Jus Podivum.
  38. Fernandes, A.,Soares, I. e Teófilo, S. (2020, 6 de junho). Protestos contra o governo neste domingo aumentam a tensão no Planalto. Correio Braziliense. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/06/06/interna_politica,861553/protestos-contra-o-governo-neste-domingoaumentam-a-tensao-no-planalto.shtml
  39. Franco, L. (2020, 8 de junho). Protestos da oposição mostram que Bolsonaro não domina mais as ruas, dizem pesquisadores. BBC News Brasil. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/06/06/interna_politica,861553/protestos-contra-o-governo-neste-domingoaumentam-a-tensao-no-planalto.shtml
  40. Franco, D. (2020, 24 de abril). Bolsonaro: “PF se preocupou mais com Marielle do que com seu chefe supremo”. O Tempo. https://www.otempo.com.br/cidades/bolsonaro-pf-se-preocupou-mais-com-marielle-doque-com-seu-chefe-supremo-1.2328866.
  41. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —IBGE(2020). Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostrade-domicilios-continua-trimestral.html?=&t=series-historicas&utm_source=landing&utm_medium=explica&utm_campaign=desemprego.
  42. Krell, A. J. (2002). Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Sérgio Antônio Fabris.
  43. Lewandowski, R. (2020). MC-ADI 6363/DF. Supremo Tribunal Federal.
  44. Martinez, L. (2019). Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. Saraiva Educação.
  45. Marques, C. J. (2020, 24 de abril). O arroubo autoritário “Eu sou a Constituição”. Isto é. https://istoe.com.br/o-arroubo-autoritario/
  46. Meinecke, F. (1957). Machiavellism: The doctrine of raison d’etat and its place in modern history. Routledge.
  47. Melek, M. I. (2017). O projeto arquitetônico da reforma trabalhista no direito sindical. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 7(63), 7-19.
  48. Nassif, M. I. (2018). Carta ao futuro leitor em tempos de horror. Em G. Alves, M. I. Nassif,M. Rosário e W. Ramos Filho (coords.), Enciclopédia do golpe: o papel da mídia. (v. 2, pp. 5-10). Canal6.
  49. Ohana, V. (2020, 24 de maio). Sem máscara, Bolsonaro participa mais uma vez de protestos em Brasília. Carta Capital. https://www.cartacapital.com.br/politica/sem-mascara-bolsonaro-participa-mais-umavez-de-protestos-em-brasilia/
  50. Organização Internacional do Trabalho—OIT (1983). Convenção154, de 12 de maio de 1983. https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236162/lang--pt/index.htm.
  51. Post, G. (1992). Ratio publicae utilitatis, ratiostatus ete “rason d’Etat” (1100-1300). EmC. Lazzari eD. Reynié (orgs.), Le pouvoir de laraison d’Etat (pp. 13-90). Universitaires de France.
  52. Rodrigues, M. (2020, 6 de junho). Após reduzir boletim diário, governo Bolsonaro retira dados acumulados da Covid-19 do site. G1. https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/06/apos-reduzir-boletim-governobolsonaro-retira-dados-acumulados-da-covid-19-de-site-oficial.ghtml.
  53. Rubin, P. J. (2003). Square pegs and round holes:Substantive due process, procedural due process, and the bill of rights. Columbia Law Review, 103(4), 833-892.
  54. Saint-Bonnet, F. (2001). L’état d’exception. Universitaires de France.
  55. Schmitt, C. (1996). A crise da democracia parlamentar. (I. Lohbauer, ed. e trad.). Sentia.
  56. Schmitt, C. (2007a). Legalidade e legitimidade. (L. Moreira, ed. e trad.). Del Rey.
  57. Schmitt, C. (2007b). O Guardião da Constituição. (L. Moreira, ed. e trad.). Del Rey.
  58. Schmitt, C. (2005). Political theology: Four chapters on the concept of sovereignty. University of Chicago Press.
  59. Schmitt, C. (2006). Teologia política. (L. Moreira, ed. e trad.). Del Rey.
  60. Schmitt, C. (2013). La dictadura: desde los comienzos del pensamiento moderno de la soberanía hasta la lucha de clases proletaria. Alianza Editorial Sa.
  61. Senellart, M. (2013). Machiavelisme et raison d’Etat. (L. Coccoli, ed. e trad.) goWare.
  62. Serrano, P. E. A. P. (2016). Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. Alameda.
  63. Soares, A. L. C. (2005). O enfrentamento da questão social no governo FHC: um estudo do projeto Portal do Alvorada no município de Escada-PE. [Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Pernambuco]. Repositório institucional. https://attena.ufpe.br/bitstream/123456789/9902/1/arquivo9081_1.pdf
  64. Souza, J. (2020, 20 de abril). Bolsonaro em versão Luís 14: “A Constituição sou eu”. UOL Notícias. https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2020/04/20/bolsonaro-em-versao-luis-14-aconstituicaosou-eu.htm.
  65. Stolleis, M. (1998). Condere Leges et interpretari: potere legislativo e formazione dello stato agli albori dell’età moderna. Stato e ragion di Stato nella prima età moderna (pp. 134-164). Il Mulino.
  66. Tavares, A. R. (2020). Curso de Direito Constitucional. Saraiva Educação.
  67. Vieira, O. V. (2002). Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. Malheiros.
  68. Viveiros, L. (2018). CLT comentada pela reforma trabalhista. Fórum.
Cómo citar
Rezende, R. H., & Campolina Monti, L. (2020). Pandemia y estado de excepción. Opinión Jurídica, 19(40), 313-339. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n40a16

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