Desafios para a efetivação do direito fundamental à dignidade na atuação extrajudicial: uma análise comparativa entre o provimento 73 do cnj e a adi 4275/df

Ana Paula Lasmar Corrêa
Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, Brasil
Victor Fróis Rodrigues
Universidade Salvador (UNIFACS), Feira de Santana, Brasil

Resumo

O objetivo principal deste artigo é analisar a atuação das serventias extrajudiciais, especialmente o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, na efetivação do direito à dignidade, a partir de uma comparação entre os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal brasileiro na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275/DF e do Conselho Nacional de Justiça, em seu Provimento nº 73. Foi realizada atividade de pesquisa bibliográfica, conforme metodologia qualitativa, e construído o marco teórico necessário a verificar a possibilidade de alteração de prenome e gênero solicitada por pessoa transexual diretamente perante os registradores. Considerando-se o Estado da Arte no tema, pretendeu-se demonstrar as dificuldades enfrentadas pelo Registrador Civil brasileiro, que deve orientar-se por dois regramentos divergentes, inviabilizando o exercício dos direitos dos transexuais. Os resultados obtidos identificam a desnecessidade de alguns dos requisitos infraconstitucionais para o exercício desse direito, indicando a possibilidade de alteração.

Referências

  1. Abdala, N., Marins, T. e Santos, A. (2019). Transexualidade e garantias de direitos: alteração do nome no registro civil. Revista do Curso de Direito da Uniabeu, 12(1), 97-99. https://revista.uniabeu.edu.br/index.php/rcd/article/view/3675
  2. Alves, A. J. (1992). A revisão bibliográfica em teses e dissertações: meus tipos inesquecíveis. Cadernos de Pesquisa, (81), 53-60. https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6208933
  3. Alvim Neto, J., Cambler, E. e Clápis, A. (2014). Lei de Registro Públicos: comentada. Forense.
  4. Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. Brasil. (1973, 31 de dezembro). Lei nº 6.015/1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1973. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm.
  6. Brasil. (1997, 10 de setembro). Lei nº 9.492/1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Diário Oficial da União. Seção 1. 11/09/1997. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm.
  7. Brasil. (2002, 10 de janeiro). Lei nº. 10.406/2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, 11/01/2002, nº8, Seção 1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.
  8. BUNDESVERFASSUNGSGERICHT. (2011, 11 de janeiro). 1BvR 3295/2007. https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/2011/01/rs20110111_1bvr329507.html.
  9. Conselho Federal de Medicina. (2010, 12 de agosto). Resolução CFM nº 1.955/2010 Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. Diário Oficial da União, 3/09/2010, Seçao 1.http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm.
  10. Conselho Federal de Medicina. (2019, 20 de setembro). Resolução Nº 2.265. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010. Diário Oficial da União, 9/01/2021, Seçao 1. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2.265-de-20-desetembro-de-2019-237203294.
  11. Dias, M. (2014). Homoafetividade e os direitos LGBTI. Editora Revista dos Tribunais.
  12. Donizetti, E. (2019). Curso Didático de Direito Processual Civil. Atlas.
  13. Gil, A. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. Editora Atlas S.A.
  14. Kumpel, V. (2017). Tratado Notarial e Registral. Volume II. YK Editora.
  15. Legislation.gov.uk (2020, 14 de março). Gender Recognition Act, 2004. legislation.gov.uk. http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2004/7/contents
  16. Pereira, C., e Franco, E. (2019). Provimento 73/2018 do CNJ versus ADI 4275 do STF: requisitos para a alteração do prenome e sexo dos transexuais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, 20, 451-467.
  17. Sarlet, I., Marinoni, L. e Mitidiero, D. (2015). Curso de direito constitucional. Saraiva.
  18. Supremo Tribunal Federal (2008, 20 de agosto). TF; ADC nº 12/DF (Carlos Ayres Britto, rel.). http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606840.
  19. Supremo Tribunal Federal (2009, 21 de julho). ADI 4275/DF (Marco Aurélio, rel.). http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2691371.
  20. Toledo, C. (2017). A constitucionalização do direito e a construção do conhecimento: uma caminhada dialética. Em R. Simioni (org.), Constitucionalismo e Democracia 2017. Reflexões do programa de pósgraduação em direito da FDSM (pp. 47-64). Editora Max Limonad.
Como Citar
Lasmar Corrêa, A. P., & Fróis Rodrigues, V. (2022). Desafios para a efetivação do direito fundamental à dignidade na atuação extrajudicial: uma análise comparativa entre o provimento 73 do cnj e a adi 4275/df. Opinión Jurídica, 21(44), 260-278. https://doi.org/10.22395/ojum.v21n44a13

Downloads

Não há dados estatísticos.

Send mail to Author


Send Cancel

Estamos indexados em

  • CATEGORÍA C