Medicina legal e direito em Antioquia (1914-1938)

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Piedad Del Valle Montoya

Resumo

Este artigo de pesquisa apresenta casos do estado de Antioquia (Colômbia), sem deixar de estudar casos de Bogotá e Cundinamarca, que permitem entender o horizonte de transformação que significou a regulamentação da medicina legal na Colômbia bem como a influência da escola positiva italiana e a teoria da degeneração nas decisões médico-legais sobre o estado mental do réu. Além disso, parte-se do princípio de que o direito penal é uma forma de controle social, exercido sob a ordem jurídica e o desenvolvimento de saberes como a medicina legal, que afetaram comportamentos que entraram no terreno do punível, como os do homem considerado anormal. As discussões entre médicos e advogados desse momento histórico favoreceram a apropriação desse conhecimento. O Código Penal de 1936, que entrou em vigor em 1938, substituiu o Código Penal de 1890, mas essa mudança não foi fácil, ainda se observa o pensamento clássico e, embora fossem conhecidos no país os princípios da escola positiva italiana, somente puderam impor-se, em parte, em 1936, com o novo Código Penal.

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Como Citar

Del Valle Montoya, P. (2018). Medicina legal e direito em Antioquia (1914-1938). Ciencias Sociales Y Educación, 6(12), 139-156. https://doi.org/10.22395/csye.v6n12a7

Referências

Biografia do Autor

Piedad Del Valle Montoya, Pesquisadora independente

Advogada da Universidad de Medellín (Colômbia). Mestre em História da Universidad Nacional de Colombia, sede Medellín (Colômbia). Conta com livros e artigos publicados no âmbito nacional e internacional. Atualmente, é pesquisadora independente. E-mail: piedadelvalle@yahoo.com

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