Medicina legal e direito em Antioquia (1914-1938)
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Resumo
Este artigo de pesquisa apresenta casos do estado de Antioquia (Colômbia), sem deixar de estudar casos de Bogotá e Cundinamarca, que permitem entender o horizonte de transformação que significou a regulamentação da medicina legal na Colômbia bem como a influência da escola positiva italiana e a teoria da degeneração nas decisões médico-legais sobre o estado mental do réu. Além disso, parte-se do princípio de que o direito penal é uma forma de controle social, exercido sob a ordem jurídica e o desenvolvimento de saberes como a medicina legal, que afetaram comportamentos que entraram no terreno do punível, como os do homem considerado anormal. As discussões entre médicos e advogados desse momento histórico favoreceram a apropriação desse conhecimento. O Código Penal de 1936, que entrou em vigor em 1938, substituiu o Código Penal de 1890, mas essa mudança não foi fácil, ainda se observa o pensamento clássico e, embora fossem conhecidos no país os princípios da escola positiva italiana, somente puderam impor-se, em parte, em 1936, com o novo Código Penal.