Direito, política e âmbitos sociais parciais na configuração de uma nova ordem constitucional em um mundo globalizado

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Laerte Radtke Karnopp

Resumo

O artigo tem como objetivo refletir sobre a (in)suficiência de um modelo constitucional resultante do acoplamento estrutural entre política e direito no cenário globalizado e que alternativa(s) se apresenta(m) diante dele. Servindo-se de metodologia teórico-descritiva seguida de reflexões críticas, que fomenta as reflexões e resultados encontrados, parte do conceito de constituição como acoplamento estrutural entre os subsistemas do direito e da política, proposto pela teoria sistêmica de Luhmann (2016), e que responde a uma sociedade que possui um modelo de subsistema político que apresenta em seu centro o Estado. A insuficiência desse modelo de constituição nacional-estatal foi exposta com o fenômeno da globalização, em que os âmbitos sociais parciais extrapolam as fronteiras do Estado, com novos atores, e os setores sociais passaram a se diferenciar em escala global. O problema que surge é como passa a se configurar a relação entre os subsistemas do direito e da política com os demais âmbitos sociais parciais na conformação de uma nova ordem constitucional. A conclusão principal é a de que, nessa nova configuração, a constitucionalização dos âmbitos parciais ocorrerá pelo acoplamento estrutural entre os mecanismos reflexivos do subsistema jurídico com os de cada subsistema constituído.

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Como Citar

Radtke Karnopp, L. (2024). Direito, política e âmbitos sociais parciais na configuração de uma nova ordem constitucional em um mundo globalizado. Opinión Jurídica, 23(50), 1-24. https://doi.org/10.22395/ojum.v23n50a37

Referências

Elmauer, D. (2016). Sociedade global e fragmentação constitucional: os novos desafios para o constitucionalismo moderno. Direito.UnB – Revista De Direito Da Universidade De Brasília, 2(2), 11-43. https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24485

Gonçalves, G. L. & Villas Bôas, O. (2013). Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra de Niklas Luhmann. Saraiva.

Gonçalves, G. L. & Bachur, J. P. (2019). O Direito na Sociologia de Niklas Luhmann. In F. G. Silva & J. R. Rodriguez (coords.), Manual de Sociologia Jurídica (3ª ed., pp. 117-137). Saraiva.

Karnopp, L. R. (2021). Direito, política e âmbitos sociais parciais na configuração de uma nova ordem constitucional num mundo globalizado. In L. S. Rocha & B. L. C. Costa (orgs.), o futuro da constituição: constitucionalismo social em Luhmann e Teubner (pp. 94-128). Editora Fi.

Kunzler, C. de M. (2004). A teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Estudos De Sociologia, 9(16), 123-136. https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/146

Luhmann, N. (2016). O direito da sociedade. S. Krieger (Trad.). Martins Fontes.

Rocha, L. S. & Costa, B. L. C. (2020). As constituições em Niklas Luhmann: pressupostos sociológicosistêmicos para observar o constitucionalismo. In L. S. Rocha & B. L. C. Costa (orgs.). Atualidade

da Constituição: o constitucionalismo em Luhmann, Febbrajo, Teubner e Vesting (pp. 21-42). Editora Fi. https://www.editorafi.org/18atualidade

Salim, L. M. & Silva, J. B. (2016). Relação entre direito e política sob a perspectiva de Niklas Luhmann: parâmetros para atuação política no Judiciário. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 8(1), 94-107. https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2016.81.10

Sousa Neto, J. A., Fabel, L. M. T. & Gomes, M. F. (2021). Constitucionalismo ou governança global? O pragmatismo na busca por um desenvolvimento sustentável. Opinión Jurídica, 20(43), 485-507. https://doi.org/10.22395/ojum.v20n43a20

Teubner, G. (2005). El derecho como sistema autopoiético de la sociedad global. ARA Editores.

Teubner, G. (2020). Fragmentos constitucionais: constitucionalismo social na globalização (2ª ed.). F. B. B. Oliveira et al. (Trad.). Saraiva.