A incerteza conceitual no Estado. Controvérsias sobre a idade para assumir certos cargos e corporações de eleição popular

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Jean Paul Sarrazin
Saira Pilar Redondo

Resumo

Este artigo estuda o requisito de idade como condição para assumir certos cargos e corporações públicas de eleição popular na Colômbia. Apresenta-se um percorrido por normas constitucionais, leis e algumas jurisprudências produzidas sobre esse tema. Em particular, investiga-se se o legislador está facultado para determinar a idade que devem ostentar os deputados do país, indicando, por exemplo, a persistência de interpretações equivocadas sobre as normas relativas ao tema. Além disso, evidencia-se que, na prática, algumas instituições oficiais afirmam publicamente que a idade mínima para entrar na Assembleia Regional é de 25 anos, idade superior à estipulada na Constituição Política. O caso dos deputados é comparado com algumas controvérsias geradas sobre a idade dos vereadores, o que permite problematizar a diversidade de perspectivas e a relatividade cultural desses conceitos. Assim, conclui-se que existem confusão e irregularidades no contexto institucional sobre o requisito de idade, o que leva a graves consequências, já que estão sendo violados os direitos políticos dos cidadãos colombianos.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Jean Paul Sarrazin, Universidad de Antioquia

Antropólogo con opción en Filosofía de la Universidad de Los Andes, Bogotá. Magíster en Migraciones y Relaciones Interétnicas de la Universidad de Poitiers. Doctor en Sociología de la Universidad de Poitiers, Francia. Profesor de planta de la Universidad de Antioquia. Correo electrónico: jean.sarrazin@udea.edu.co

Saira Pilar Redondo, Universidad de Antioquia

Abogada de la Universidad Simón Bolívar, Barranquilla. Especialista en Derecho Administrativo de la Universidad de Antioquia. Actualmente se desempeña como abogada litigante. Correo electrónico: sairaredondo2009@hotmail.com

Como Citar

Sarrazin, J. P., & Redondo, S. P. (2018). A incerteza conceitual no Estado. Controvérsias sobre a idade para assumir certos cargos e corporações de eleição popular. Opinión Jurídica, 16(32), 211-227. https://doi.org/10.22395/ojum.v16n32a9

Referências