Divergência entre incapacidade e invalidez: análise jurídica de duas categorias dissímeis
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Resumo
A incapacidade é um conceito que, ao longo dos anos, evoluiu e transcendeu os diferentes modelos sociais e políticos da história e que adquiriu um tom humano e protetor que a concebe a partir da perspectiva da diversidade humana e não como uma tragédia. Por outro lado, a invalidez atende a um conceito legal próprio do que o ordenamento jurídico colombiano considera um sistema integral da segurança social, concretamente, adentra na prestação de caráter contributivo chamada 'pensão de invalidez', outorgada a quem sofre uma perda de capacidade laboral. É por isso que o conceito de invalidez faz-se insuficiente na hora de reconhecer o direito fundamental à segurança social em termos constitucionais e internacionais, pois a proteção deve ser dirigida diretamente à pessoa em situação de incapacidade e não à invalidez, visto que o espectro de amparo ou atenção a essas pessoas se reduz.
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