Justiça transicional e os limites do (possível) punível. Reflexões sobre a legitimidade do processos de paz na Colômbia

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Resumo

Este estudo propõe que o processo de paz colombiano ratificou que a justiça de transição encontra limites nos direitos humanos com respeito a três aspectos: a) as medidas de anistia ou indulto não são possíveis para violações graves dos direitos humanos; b) as medidas de impunidade são possíveis apenas se o dever de reparar às vítimas foi cumprido, e c) as medidas penais que implicam um tratamento diferente de quem incorreu nas violações de direitos humanos no contexto do conflito armado são possíveis se o Estado proporcionar certos direitos mínimos referentes à reparação das vítimas. O Acordo de Paz de 2016 e a jurisprudência do Tribunal Constitucional diferem das normas elaboradas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o dever de investigar e sancionar as violações dos direitos humanos.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Claudio Nash Rojas, University of Chile

Licenciado en Ciencias Jurídicas de la Universidad de Chile y Doctor en Derecho de la misma universidad. Santiago, Chile. Profesor e investigador, Universidad de Chile, Santiago, Chile. Correo: cnash@derecho.uchile.cl Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3124-166X

Como Citar

Nash Rojas, C. (2018). Justiça transicional e os limites do (possível) punível. Reflexões sobre a legitimidade do processos de paz na Colômbia. Opinión Jurídica, 17(35), 19-41. https://doi.org/10.22395/ojum.v17n35a1

Referências