Jurisdição Especial para a Paz vs. jurisdição ordinária: âmbitos de competência

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Juan José Agudelo Posada

Resumo

O presente texto tem como objetivo demonstrar as contradições, lacunas e ambiguidades que convergem no tema do sistema de justiça do Acordo de Paz assinado entre o Governo da Colômbia e as FARC-EP. Apresenta-se uma exposição descritiva analítica das disposições que regulam a competência da
Jurisdição Especial para a Paz, contidas no Acordo Final, o Ato Legislativo 01 de 2017, a Lei estatutária que o regulamenta e os pronunciamentos prévios da Corte Constitucional. Inicialmente, abordam-se problemáticas substanciais em três âmbitos de competência: temporal, material e pessoal, e, em seguida, as dificuldades processuais, nas quais são evidenciadas as diferenças entre o acordado, o implementado e o estabelecido pela Corte Constitucional.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Juan José Agudelo Posada, Universidad de Medellín

Abogado y especialista en Derecho Administrativo, candidato a magíster en Derecho en la Universidad de Medellín. Correo electrónico: juanjoseagudeloposada18@hotmail.com Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0834-7298

Como Citar

Agudelo Posada, J. J. (2018). Jurisdição Especial para a Paz vs. jurisdição ordinária: âmbitos de competência. Opinión Jurídica, 17(35), 281-297. https://doi.org/10.22395/ojum.v17n35a12

Referências