O planejamento nos contratos de obra pública na Colômbia: princípio, dever ou requisito? Obrigatoriedade e consequências de sua não aplicação

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Marissa Rúa Flechas
Juan Carlos Arbeláez Restrepo
Harol Castro Beltrán

Resumo

O questionamento sobre o princípio de planejamento no contrato estatal de obra pública constitui o objetivo deste artigo. Disso a jurisprudência e a doutrina administrativa tratam e derivam-no das normas legais e dos princípios que a Lei 80 de 1993 e a Lei 1.150 de 2007 consagram como requisitos da contratação estatal. Para o questionamento, utiliza-se o método qualitativo, e a análise descritiva está apoiada na hermenêutica jurídica. As sentenças recentes do Conselho de Estado são caracterizadas pela consideração do princípio de planejamento como essencial na contratação estatal. De não estar presente, procede à nulidade absoluta do contrato, argumentação controversa em salvamentos de voto e resolução de ações de tutela, tendo em vista que as causais de nulidade são taxativas e não provenientes de interpretações judiciais. Conclui-se sobre a importância desse princípio-dever da administração por sua capacidade de controle sobre a contratação e como freio para a corrupção. Propõe-se uma modificação regulatória e a divulgação prévia dos componentes do planejamento a fim de garantir o cumprimento das normas, sem desestimular a atividade privada.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Marissa Rúa Flechas, Universidad de Medellín

Abogada, especialista en Derecho Penal, candidata a magíster de la Universidad de Medellín, Medellín, Colombia. Profesora de cátedra de la Universidad de Medellín, Gerente General de la empresa Marketing Deportivo y asesora jurídica particular, Medellín, Colombia.

Juan Carlos Arbeláez Restrepo, Universidad de Medellín

Abogado, Universidad de Medellín, Medellín, Colombia; especialista en Derecho Administrativo Universidad de Antioquia, Medellín, Colombia; especialista en Contratación Estatal Universidad de Medellín, Medellín, Colombia; candidato a magíster de la Universidad de Medellín, cohorte IV, abogado litigante en Derecho Administrativo, asesor de entidades públicas. Línea contratación estatal.

Harol Castro Beltrán, Universidad de Medellín

Abogado, Universidad Pontificia Bolivariana (UPB), Medellín, Colombia; especialista en Derecho Administrativo
de la UPB, Medellín, Colombia; especialista en Derecho Público de la Universidad Externado de Colombia, Bogotá Colombia y Contratación Estatal de la Universidad de Medellín, Medellín, Colombia; candidato a magíster en Contratación Estatal de la Universidad de Medellín, cohorte IV. Línea contratación
estatal, asesor contractual cobro coactivo en la ESE Hospital Francisco Valderrama, Francisco Luis Jiménez Martínez, de Carepa, San Sebastián, de Necoclí y María Auxiliadora, de Chigorodó y en el municipio de Apartadó.

Como Citar

Rúa Flechas, M., Arbeláez Restrepo, J. C., & Castro Beltrán, H. (2019). O planejamento nos contratos de obra pública na Colômbia: princípio, dever ou requisito? Obrigatoriedade e consequências de sua não aplicação. Opinión Jurídica, 18(37), 93-115. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a3

Referências