Uso excessivo de termos de compromisso pela Comissão de Valores Mobiliários

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Vinicius Figueiredo Chaves
Alexandre Foly Nogueira Sertã
Roberta Maria Costa Santos
Nilton César da Silva Flores

Resumo

Este artigo visa desenvolver uma análise da regulação legal do mercado de capitais brasileiro, apoiada por pesquisa de literatura e avaliação de documentos e dados, com foco na revisão do instrumento regulatório chamado 'termo de compromisso'. Um total de 405 termos foram aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre 2009 e 2014, que caracteriza um amplo uso desse instrumento regulatório. A presente análise concluiu que, embora o acordo apresentado neste documento possa ser reconhecido como um importante mecanismo no contexto da regulação do mercado de capitais, seu uso excessivo constitui uma distorção de ambos os seus propósitos e das fundações de disciplina normativa no mercado, e ainda de um conjunto de funções designadas à CVM.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Vinicius Figueiredo Chaves, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brazil

PHD in Business Law from UERJ, Rio de Janeiro, Brazil. Professor at UFRJ, Rio de Janeiro, Brazil; UFF, Niterói, Brazil, and Unesa, Rio de Janeiro, Brazil.

Alexandre Foly Nogueira Sertã, Universidade Federal Fluminense (UFF), Brasil

Graduate at UFF, Niterói, Brazil.

Roberta Maria Costa Santos, Universidad Estácio de Sá, Rio de Janeiro, Brazil

Master’s in Public Law from Unesa, Rio de Janeiro, Brazil. Professor at Unesa, Rio de Janeiro, Brazil.

Nilton César da Silva Flores, Universidade Federal Fluminense (UFF), Brasil

PHD in Business Law from UFSC, Florianópolis, Brasil. Professor at UFF, Niterói, Brazil, and Unesa, Rio de Janeiro, Brazil.

Como Citar

Figueiredo Chaves, V., Nogueira Sertã, A. F., Costa Santos, R. M., & da Silva Flores, N. C. (2019). Uso excessivo de termos de compromisso pela Comissão de Valores Mobiliários. Opinión Jurídica, 18(37), 285-305. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a12

Referências