Barreiras para o acesso a prestações acidentárias no sistema geral de riscos trabalhistas na Colômbia para um trabalhador informal
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Resumo
Os trabalhadores informais que se acidentarem no trabalho e que, por direito, precisarem ter acesso ao auxílio-acidente que o sistema geral de riscos trabalhistas da Colômbia oferece deverão ultrapassar as barreiras que foram identificadas em dois momentos. O primeiro está determinado pelo processo de afiliação voluntária ao sistema, devido a que os requisitos não estão pensados para a realidade desse trabalhador. O segundo momento é apresentado quando o trabalhador informal se afilia sob uma figura que não lhe corresponde. Se um acidente acontecer, a dificuldade estaria em demonstrar o nexo causal do fato danoso com a atividade trabalhista, pois a equívoca regulação sobre a definição de acidente de trabalho descrita na Lei 1.562 de 2012 vincula este a uma relação de subordinação. Com base na reflexão jurídica, nasce a intenção de evidenciar as dificuldades que os trabalhadores informais apresentam para
a afiliação voluntária, bem como revelar as barreiras para ter acesso à s prestações assistenciais e econômicas em caso de ser apresentado um acidente de trabalho.