Lei 1996 de 2019. Aspectos processuais relacionados com derrogatórias, vigências e sistema de transição

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katherine Andrea Rolong Arias

Resumo

Este artigo estudo o sistema de transição da lei 1996 de 2019 e faz uma análises do impacto processual que este implica face aos processos em curso, concluídos e os que podem ser antecipados, assim como outros processos judiciais relacionados ao tema. Para isso se realizou um estudo teórico analítico. A partir do estabelecido na mencionada lei e a jurisprudência, se analisa a nova forma do sistema e a sua capacidade de gerar grandes mudanças no processo jurisdicional que requerem uma interpretação de acordo a Constituição nacional. Dessa maneira, conclui-se que, ao passar do sistema de incapacidade ao de capacidade, não só se deu uma mudança de paradigma enquanto aos aspectos da natureza substancial, se não que apresentou um grande impacto nas normas do direito processual a partir do ponto de vista da derrogatória das normas e a entrada em vigência de outras. Isto deve-se a que o procedimento pode ser começado no sistema de transição. Assim mesmo, podem suspender-se os processos em curso e regular os processos que se encontravam legalmente concluídos para o momento da entrada em vigência da lei 1996 de 2019.

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Como Citar

Rolong Arias, katherine A. (2021). Lei 1996 de 2019. Aspectos processuais relacionados com derrogatórias, vigências e sistema de transição. Opinión Jurídica, 20(42), 529-547. https://doi.org/10.22395/ojum.v20n42a22

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Biografia do Autor

katherine Andrea Rolong Arias, Rama Judicial del Poder Público de Colombia, Medellín, Colombia

Juez Primera de Familia de Medellín de Oralidad, Medellín, Colombia.