Direito, política e âmbitos sociais parciais na configuração de uma nova ordem constitucional em um mundo globalizado
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Resumo
O artigo tem como objetivo refletir sobre a (in)suficiência de um modelo constitucional resultante do acoplamento estrutural entre política e direito no cenário globalizado e que alternativa(s) se apresenta(m) diante dele. Servindo-se de metodologia teórico-descritiva seguida de reflexões críticas, que fomenta as reflexões e resultados encontrados, parte do conceito de constituição como acoplamento estrutural entre os subsistemas do direito e da política, proposto pela teoria sistêmica de Luhmann (2016), e que responde a uma sociedade que possui um modelo de subsistema político que apresenta em seu centro o Estado. A insuficiência desse modelo de constituição nacional-estatal foi exposta com o fenômeno da globalização, em que os âmbitos sociais parciais extrapolam as fronteiras do Estado, com novos atores, e os setores sociais passaram a se diferenciar em escala global. O problema que surge é como passa a se configurar a relação entre os subsistemas do direito e da política com os demais âmbitos sociais parciais na conformação de uma nova ordem constitucional. A conclusão principal é a de que, nessa nova configuração, a constitucionalização dos âmbitos parciais ocorrerá pelo acoplamento estrutural entre os mecanismos reflexivos do subsistema jurídico com os de cada subsistema constituído.
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