O cômputo em dobro de pena em estabelecimentos penais superlotados: a aplicabilidade extensiva de resoluções da Corte IDH e a efetivação dos direitos da personalidade dos encarcerados
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O trabalho analisa as violações dos direitos à vida e à integridade dos encarcerados do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, e a imposição de Medidas Provisórias por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Procura-se demonstrar que os direitos em análise, além de se apresentarem como direitos de personalidade, estão previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como problema de pesquisa, busca-se questionar a possibilidade das medidas provisórias impostas ao Brasil no caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho possuírem aplicação extensiva a casos análogos, em face do controle de convencionalidade e da efetivação plena dos direitos humanos, fundamentais e personalíssimos dos encarcerados. Na abordagem, fora utilizado o método indutivo, sendo que, valendo-se de técnicas de procedimento diversas, o desenvolvimento do trabalho se pautou em análise bibliográfica, documental, doutrinária e descritiva. Nesses termos, o artigo conclui que, com uma abordagem convencional e de proteção integral da pessoa humana, levando-se em consideração a efetivação dos direitos à vida e à integridade física, o cômputo em dobro da pena e as demais medidas provisórias impostas ao Brasil no caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho podem ser aplicadas de forma extensiva a estabelecimentos prisionais que se encontrem nas mesmas condições.
##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##
Detalhes do artigo
Seção

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Atribuição-NãoComercial-
SemDerivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)
Você tem o direito de:
Compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição
Você deve atribuir o devido crédito, fornecer um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações. Você pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira que o licenciante o apoia ou aprova o seu uso.
NãoComercial
Você não pode usar o material para fins comerciais.
SemDerivações
Se você remixar, transformar, ou criar a partir domaterial, não pode distribuir o material modificado.
Sem restrições adicionais
Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, podem limitar o uso do material.
Como Citar
Referências
Cançado Trindade, A. A. (2015). A humanização do direito internacional. Del Rey.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2016, 18 de julho). Resolução 39/2016. Medida Cautelar n.º 208-16. https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem-dpge/public/arquivos/LIMINAR_CIDH_PLACIDO.pdf
Corte Constitucional da República da Colômbia. (2013, 28 de junho). Sentencia T-388/13 (María Victoria Calle Correa, M. P.). https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2013/t-388-13.htm
Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2017, 13 de fevereiro). Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 13 de fevereiro de 2017. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_01_por.pdf
Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2017, 31 de agosto). Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 31 de agosto de 2017. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. https://summa.cejil.org/pt/entity/wepw7mbcrt047wyuy2e29?page=1
Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2018, 22 de novembro). Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_03_por.pdf
Delmas-Marty, M. (2014). Por um direito comum. Martins Fontes.
Fachin, L. E., Godoy, M. G., Machado Filho, R. D. & Fortes, L. H. K. (2018). O caráter materialmente constitucional dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Em M. Novelino e A. Fellet (Eds.), Separação de poderes: aspectos contemporâneos da relação entre executivo, legislativo e judiciário (pp. 281-304). Juspodivm.
Mazzuoli, V. O. (2011a). O controle jurisdicional da convencionalidade das leis: o novo modelo de controle da produção normativa doméstica sob a ótica do “diálogo das fontes”. Argumenta Journal Law, (15), 77-114. https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/604
Mazzuoli, V. O. (2011b). O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. Revista dos Tribunais.
Organização dos Estados Americanos [OEA]. (1969, 7-22 de novembro). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 (B-32). https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
Organização dos Estados Americanos [OEA]. (1948, 30 de abril). Carta da Organização dos Estados Americanos. https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/q.carta.oea.htm
Organização das Nações Unidas [ONU]. (1969, 23 de maio). Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-de-viena-sobre-o-direito-dos-tratados-0
Piovesan, F. (2013). Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Saraiva.
República Federativa do Brasil. (1992, 6 de novembro). Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União de 09/11/1992. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
República Federativa do Brasil. (2002, 8 de novembro). Decreto n.º 4.463, de 8 de novembro de 2002. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União de 11/11/2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm
República Federativa do Brasil. (2004, 30 de dezembro). Emenda constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 31/12/2004. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm
Ribeiro, D. & Santos Netto, J. (2019). O cumprimento das decisões da Corte Interamericana pelo Brasil: dialógica com a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 14(3), 1-34. https://doi.org/10.5902/1981369432806
Sánchez Cubides, P. A., Higuera Jiménez, D. M. & Torres Bernal, C. (2019). El control de convencionalidad: aplicación de las medidas internacionales en el ordenamiento interno como estándar de protección a los derechos de las víctimas. Opinión Jurídica, 18(37), 231-250. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a9
Schreiber, A. (2014). Direitos da personalidade. Atlas.
Superior Tribunal de Justiça. (2021, 21 de junho). Recurso em Habeas Corpus 136.961/RJ. https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=018205
Suprema Corte dos Estados Unidos (2010, 30 de novembro). Brown, Governor of California, et al. v. Plata et al. https://web.archive.org/web/20211022180503/https://www.supremecourt.gov/opinions/10pdf/09-1233.pdf
Supremo Tribunal Federal. (2008, 3 de dezembro). Recurso Extraordinário 466.343/SP. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444
Supremo Tribunal Federal. (2016, 8 de agosto). Súmula Vinculante 56. https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=3352
Szaniawski, E. (2005). Direitos de personalidade e sua tutela. Revista dos Tribunais.
Tribunal Europeu de Direitos Humanos. (2013, 8 de janeiro). Torreggiani and Others v. Italy - 43517/09 et al. Information Note on the Court’s case-law 159. https://www.echr.coe.int/Documents/CLIN_2013_01_159_ENG.pdf
Vargas Morales, R. A. (2022). Las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos como fuente del derecho nacional. Cuestionamientos necesarios a propósito de la aplicación del control de convencionalidad. Opinión Jurídica, 21(44), 349-371. https://doi.org/10.22395/ojum.v21n44a17