Lei da anistia e análise do ADPF 153 pelo STF: supremacia do momento histórico sobre adequação à ordem constitucional brasileira

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Alessandro Fernandes

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 153 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), examinando a interpretação conferida à Lei da Anistia de 1979, especialmente quanto à sua compatibilidade com os princípios constitucionais de 1988. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, baseada na análise de documentos oficiais e jurisprudências, com especial atenção aos fundamentos apresentados na adpf e às manifestações de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil. Os resultados indicam que o STF reconheceu a validade da anistia conferida também aos agentes estatais envolvidos em violações de direitos humanos durante a ditadura militar, sustentando que se tratava de um pacto político de transição com efeitos bilaterais. Essa posição gerou críticas e reações no campo jurídico e político, sobretudo por confrontar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no âmbito dos direitos humanos. Conclui-se que a Corte adotou uma interpretação conciliatória e estabilizadora da norma, privilegiando a segurança jurídica e a pacificação institucional em detrimento da responsabilização penal, o que evidencia a complexidade do equilíbrio entre justiça de transição, memória histórica e a efetividade dos direitos fundamentais.

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Como Citar

Fernandes, A. (2025). Lei da anistia e análise do ADPF 153 pelo STF: supremacia do momento histórico sobre adequação à ordem constitucional brasileira. Opinión Jurídica, 24(51), 1-18. https://doi.org/10.22395/ojum.v24n51a4324

Referências

Abrão, P. y Torelly, M. D. (2012). Mutações do conceito de anistia na justiça de transição brasileira. Revista de Direito Brasileira, 3(2), 357-379. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2668

Araújo, B. M. R. (2017). Direito e Política: O caso da Lei de Anistia brasileira. Revista de Direito Constitucional Internacional Comparado, 2(2), 110-134. https://periodicos.ufjf.br/index.php/rdcic/article/view/24854

Araújo, M. C. D. (2012). O estável poder de veto Forças Armadas sobre o tema da anistia política no Brasil. Varia História, 28(48), 573-597. https://doi.org/10.1590/S0104-87752012000200006

Barrientos-Parra, J. y Mialhe, J. L. (2012). Lei de Anistia: Comentários à sentença do Supremo Tribunal Federal no caso da ADPF 153. Revista de informação legislativa, 49(194), 23-40. http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496926

Carvalho, L. M. (2010, agosto). Data Venia, o Supremo. Piauí, (47). https://piaui.folha.uol.com.br/materia/data-venia-o-supremo/

Cavalcante, J. (2021). Desmascarando a Farsa da Conciliação: Figueiredo e a Anistia de 1979 nas Páginas da Imprensa. Revista Hydra: Revista Discente De História Da unifesp, 6(10), 370-389. https://doi.org/10.34024/hydra.2021.v5.12380

Codato, A., Costa, L. D., Massimo, L. y Heinz, F. (2016). Regime político e recrutamento parlamentar: um retrato coletivo dos senadores brasileiros antes e depois da ditadura. Revista de Sociologia e Política, 24(60), 47-68. https://doi.org/10.1590/1678-987316246005

Costa, H. O. (2015, 25 de julio). Incursões na história das Anistias políticas no Brasil. Memória, Verdade e Justiça: Coletivo Catarinense. https://coletivomemoriaverdadejusticasc.wordpress.com/2015/07/25/incursoes-na-historia-das-anistias-politicas-no-brasil-homero-de-oliveira-costa/

Fico, C. (2010). A negociação parlamentar da anistia de 1979 e o chamado perdão aos torturadores. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, (4), 318-333. https://www.corteidh.or.cr/tablas/r30005.pdf

Gaspari, E. (2016). A ditadura acabada: o sacerdote e o feiticeiro. 1. ed. Intrínseca.

Hayashi, A. T. (2014). Direitos humanos e controle de convencionalidade: as justiças de transição e as leis de anistia no continente sulamericano [tesis de pregrado, Universidade Federal do Paraná]. Repositorio Institucional. https://hdl.handle.net/1884/37519

Lemos, R. (2002). Anistia e Crise Política no Brasil pós-1964. Topoi, 3(5), 287-313. https://doi.org/10.1590/2237-101X003006012

Machado, G. D. L. (2012). O julgamento da lei da anistia (Lei n.º 6.683/79) pelo stf: dos problemas metodológicos ao problema substancial. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, (7), 232-259. https://biblioteca.corteidh.or.cr/documento/68032

Mendonça, E. y Barroso, L. R. (2013, 3 de enero). stf entre seus papéis contramajoritário e representativo. Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2013-jan-03/retrospectiva-2012-stf-entre-papeiscontramajoritario-representativo/

Moraes, I. E. B. (2013, 2 de julio). O acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153 e o princípio da colegialidade. Revista Jus Navigandi, 18(3653). https://jus.com.br/artigos/24416

Nações Unidas Brasil (2021, 30 de agosto). Em caso histórico, Comitê de Direitos Humanos decide que tribunais espanhóis foram parciais contra ex-juiz. Organización de las Naciones Unidas (ONU). https://brasil. un.org/pt-br/142276-em-caso-historico-comite-de-direitos-humanos-decide-que-tribunaisespanhois-foram-parciais

Patrus, R. D. (2015). Articulação Constitucional e Justiça de Transição: uma releitura da adpf nº 320 no marco do “constitucionalismo abrangente” [tesis de maestria, Universidade Federal de Minas Gerais]. Repositório Institucional da UFMG. http://hdl.handle.net/1843/BUOS-A3XGK8

Pessoa, G. S. (2018, 1 de octubre). Toffoli diz que hoje prefere chamar golpe militar de ‘movimento de 1964’. Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/toffoli-diz-que-hoje-preferechamar-ditadura-militar-de-movimento-de-1964.shtml

Presidencia de la República de Brasil. (1979, 28 de agosto). Ley n.o 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras consequências. Diário Oficial da União de 28.8.1979. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm

Presidencia de la República de Brasil. (1985, 27 de noviembre). Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985. Convoca Assembleia Nacional Constituinte e dá outras providências. Diário Oficial da União de 28.11.1985. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc26-85.htm

Rodeghero, C. S. (2014). A Anistia de 1979 e seus significados, ontem e hoje. Em D. A. Reis, M. Ridenti y R. Patto Sá Motta (orgs.), A Ditadura que mudou o Brasil: 50 anos do golpe de 1964. 1 ed. (pp. 102-109). Zahar.

Sabadell, A. L. y Dimoulis, D. (2011). Anistia: A política além da justiça e da verdade. Acervo, 24(1), 79-102. https://revista.arquivonacional.gov.br/index.php/revistaacervo/article/view/371

Silva, C. R. V. y Wanderley Júnior, B. (2015). A responsabilidade internacional do Brasil em face do controle de convencionalidade em sede de direitos humanos: conflito de interpretação entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal quanto a Lei de anistia. Revista de Direito Internacional, 12(2), 612-629. https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3699

Silveira, V. O. y Meyer-Pflug, S. R. (2012). A Decisão do STF na ADPF 13 (Lei da Anistia). Revista de Direito Brasileira, 3(2), 451-462. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2672

Supremo Tribunal Federal (STF). (2010, 6 de agosto). ADPF 153/DF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 Distrito Federal] (Min. Eros Grau, Rel.). http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960

Supremo Tribunal Federal (STF). (2014, 21 de mayo). ADPF 320/DF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 320 Distrito Federal] (Min. Dias Toffoli, Rel.). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4574695

Swensson Jr., L. J. (2013). Constitui a anistia obstáculo para a justiça de transição brasileira? En I. F. Pimentel y M. I. Rezola (coords.), Democracia, ditadura. Memória e justiça política (pp. 67-86). Tinta da China. http://hdl.handle.net/10400.21/3949

Teixeira, R. C. B. (2016, 10 de octubre). Recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988: As repercussões jurídicas da adpf 153. Revista Jus Navigandi, 21(4849). https://jus.com.br/artigos/48253

Valente, R. (2019, 27 de agosto). Em vídeo, Jobim detalha como atuou para impedir revisão da Lei da Anistia. Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/08/em-video-jobim-detalha-comoatuou-para-impedir-revisao-da-lei-da-anistia.shtml

Vargas, M. C. (2008, 17 de julio). O movimento feminino pela Anistia como partida para a redemocratização brasileira [simpósio]. IX Encontro Estadual de História, Vestígios do Passado: história e suas fontes, Porto Alegre, Brasil. https://eeh2008.anpuh-rs.org.br/site/anaiseletronicos

Ventura, D. (2012). A interpretação judicial da lei da anistia brasileira e o direito internacional. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, (7), 196-227. https://biblioteca.corteidh.or.cr/documento/64881

Biografia do Autor

Alessandro Fernandes, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre em Gestão em Negócio pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Pós-graduando em MBA em Gestão de Instituições Públicas pelo Instituto Federal de Rondônia, Pós-graduando em Especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Legale, MBA em Direito do Agronegócio pela Faculdade Legale, Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho pela Universidade Federal de Piauí, Pós-Graduação Lato Sensu em Lei Geral de Proteção de Dados pela Faculdade Legale, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Risco e Cibersegurança pela Faculdade Focus, Pós-Graduação Lato Sensu em História da Guerra pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, Pós-Graduação Lato Sensu em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Rio Grande, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público pela Faculdade Legale, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Rio Grande, Pós-Graduação Lato Sensu em Inovação e Empreendedorismo em Negócios Sustentáveis pelo Instituto Federal de Mato Grosso, Pós-Graduação Lato Sensu em Compliance pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica em Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Campinas, MBA em Agronegócios pela Faculdade UniCesumar, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Empresarial pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, cursando Licenciatura em História pela Universidade Federal de Pelotas.