El principio discursivo y los derechos fundamentales en la teoría habermasiana
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Resumo
El interés principal de este artículo es analizar la propuesta de fundamentación de los derechos fundamentales esbozada por Habermas a partir de la teoría de la acción comunicativa, de la democracia deliberativa y de la reconstrucción del derecho moderno que este autor propone desde el principio discursivo y el paradigma discursivo del derecho. Por consiguiente, la pretensión es la de explorar la conexión entre derechos fundamentales, espacios públicos formales e informales de participación y un modelo deliberativo de ‘democracia constitucional deliberativa’ que Habermas establece a partir de varios de los supuestos y elementos que articulan su teoría de la acción comunicativa y, de un
modo más preciso, su principio discursivo como búsqueda y fundamentación tanto de derechos como de espacios comunicativo-normativos.
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