Justiciabilidad de medicamentos: un análisis de las experiencias en Colombia y Sudáfrica que puede contribuir a Brasil

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Alessandra Brustolin
Edinilson Machado Donisete
Felipe Calderón-Valencia

Resumen

Estudios recientes indican pruebas que la actuación del Supremo Tribunal Federal puede estar contribuyendo para el fenómeno de la judicialización de la salud. Esto ocurre ante la interpretación amplia de la Constitución Federal de 88 en lo que se trata de las hipótesis de la justiciabilidad del derecho. Ante esto, esta investigación promueve hacer un análisis comparativo entre Brasil, Colombia y Sudáfrica, analizando cómo han decidido las Cortes extranjeras y como estas experiencias pueden colaborar a Brasil ante las demandas por medicamentos. Como metodología se hizo una combinación de los métodos deductivos, comparatista de Pierre Legrand y estudio de caso de Robert Yin. Fue posible concluir que la forma por la cual decidieran las Cortes extranjeras, probablemente, influyó en una grande o pequeña búsqueda por el poder judiciario para reclamar los derechos que extrapolan la cobertura constitucional del derecho a la salud. La posición de la Corte Constitucional sudafricana, al limitar a la justiciabilidad en comparación al caso de la Corte Constitucional colombiana y el STF, que están más enfocados en la solución de los litigios individuales, pudiendo ocurrir un riesgo al sistema de salud pública brasilero en termos presupuestales.


Cómo citar
Brustolin, A., Edinilson Machado Donisete, & Calderón-Valencia , F. (2022). Justiciabilidad de medicamentos: un análisis de las experiencias en Colombia y Sudáfrica que puede contribuir a Brasil. Opinión Jurídica, 20(43), 405–432. https://doi.org/10.22395/ojum.v20n43a17

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Biografía del autor/a

Alessandra Brustolin, Centro Universitário Univel, Cascavel, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNIVEL. Especialista pela Universidade Paranaense UNIPAR. Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Professora em Centro Universitário UNIVEL.

Edinilson Machado Donisete, Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP, Jacarezinho, Brasil

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e da Universidade Estadual Norte do Paraná (UENP), Marília-SP,

Felipe Calderón-Valencia , Universidad de Medellin

Doutor em Droit pela Université Panthéon-Assas. Professor-Pesquisador da Universidad de Medellin, Medellin, Colômbia.