Monitoramento eletrônico dos presos no Brasil: alternativa ao sistema carcerário
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Resumo
O presente artigo aborda a configuração da sociedade de risco globalizada e os seus efeitos na ordem jurídica criminal do Brasil. A ascensão de pautas securitárias, mesmo com a mitigação de direitos humanos e fundamentais, é problematizada com o objetivo de refletir o sistema carcerário e a emergência da monitoração eletrônica como condição de possibilidade à redução do encarceramento em massa no País. O problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado na seguinte interrogante: em que medida a monitoração eletrônica contribui, efetivamente, para o enfrentamento à questão do número de pessoas encarceradas no Brasil? O método de pesquisa utilizado na investigação é o hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e análise documental. Como resultado, a pesquisa constata que a utilização da monitoração eletrônica, como demonstram as estatísticas do Diagnóstico da Política de Monitoração Eletrônica no Brasil, representa uma medida importante para minimizar os efeitos do encarceramento massivo no sistema penitenciário nacional.
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Referências
Agamben, G. (2004). Estado de exceção. Boitempo Editorial.
Agamben, G. (2007). Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. UFMG.
Ayub, J. P. (2015). Introdução à analítica do poder de Michel Foucault. Intermeios.
Banco Nacional de Mandados de Prisão, BNMP (2018). Cadastro Nacional de Presos. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/bnmp.pdf
Bauman, Z. (2008a). Archipiélago de excepciones. Katz Editores.
Bauman, Z. (2008b). Medo líquido. Zahar.
Beck, U. (2011). Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Editora 34.
Beck, U. (2016). Sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida. Edições 70.
Castro, L. A. (1990). Notas para um sistema penitenciário alternativo. En E. Oliveira (coord.), Fórum Internacional de Criminologia Crítica (pp. 108-121). Cejup.
Dieter, M. S (2013). Política criminal atuarial: a criminologia do fim da história. Revan.
Departamento Penitenciário Nacional y Ministério da Justiça e Segurança Pública (2017). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: atualização - junho de 2016. Departamento Penitenciário Nacional y Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf
Dornelles, J. R. (2008). Conflito e segurança: entre pombos e falcões. Lumen Juris.
Foucault, M. (2005). Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Martins Fontes.
Foucault, M. (2008). Segurança, território, população. Martins Fontes.
Foucault, M. (2013). Vigiar e punir. Vozes.
Foucault, M. (2015). A sociedade punitiva: curso no Collège de France (1972-1973). Martins Fontes.
Garland, D. (2008). A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Revan.
Ianni, O. (2014). A era do globalismo. Civilização Brasileira.
Isidro, B. C. A. (2017). O monitoramento eletrônico de presos e a paz social no contexto Urbano: nova política de contenção da modernidade a partir da visão da microfísica do poder e da sociedade de controle. EdUEpB.
Leal, C. B. (2011). Vigilância eletrônica à distância: instrumento de controle e alternativa à prisão na América Latina. Juruá.
Lopes Júnior, A. (2017). Prisões cautelares. Saraiva.
Menezes, W. (2005). Ordem global e transnormatividade. Unijuí.
Ministério da Segurança Pública (2018). Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Ministério da Segurança Pública e Departamento Penitenciário Nacional. https://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/publicacoes/paz/diagnostico-monitoracao-eletronica-2017.pdf
Morais, P. J. I. (2012). Monitoramento eletrônico de preso. IOB.
Pastana, D. R. (2007). Os contornos do Estado punitivo no Brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, 46, 207-221. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v46i0.14981
Pastana, D. R. (2012). Estado punitivo e pós-modernidade. Sociedade e Cultura, 15(1), 207-215. https://doi.org/10.5216/sec.v15i1.20685
Pérez Cepeda, A. I. (2007). La seguridad como fundamento de la deriva del derecho penal postmoderno. Iustel.
Presidência da República do Brasil (1941, 3 de octobre). Decreto-lei 3.689 de 1941. Código de Processo Penal. Diario Oficial da União (DOU) 13/10/1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
Presidência da República do Brasil (2011, 24 de noviembre). Decreto 7.627. Diário Oficial da União (DOU) 25/11/2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7627.htm
Presidência da República do Brasil (2010, 15 de junio). Lei 12.258 de 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Diario Oficial da União (DOU) 16/06/2010. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm
Presidência da República do Brasil (2011, 4 de mayo). Lei 12.403 de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Diario Oficial da União (DOU) 05/05/2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm
Ruiz, C. M. M. B. (2018). Los dispositivos de seguridad y el gobierno de la vida humana. Argumentos. Revista de Filosofia, 10(19), 7-19. http://www.periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/32014
Santano, A. C. (2020). Derechos humanos para el desarrollo de una sociedad realmente globalizada. Opinión Jurídica, 19(38), 39-57. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a2
Wedy, M. T. (2016). A eficiência e sua repercussão no direito penal e no processo penal. Elegantia Juris.
Wermuth, M. A. D. (2017) Política criminal atuarial: contornos biopolíticos da exclusão penal. Revista Direito e Práxis, 8(3). 2043-2073. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/22314