A interrupção voluntária da gestação no direito brasileiro à luz do direito da mulher à autodeterminação

Conteúdo do artigo principal

Christiane Schorr Monteiro
Ricardo Oliveira Rotondano

Resumo

O presente artigo pretende descortinar o cenário do tratamento jurídico ao aborto no Brasil à luz do direito da mulher à autodeterminação. A pesquisa tem como objetivo central revelar o cenário do tratamento jurídico dado ao aborto no Brasil à luz do direito da mulher à autodeterminação. O trabalho será abordado a partir das metodologias hipotético-dedutiva e dialética, mediante as técnicas comparativa, histórica, estatística e monográfica, por meio dos métodos bibliográfico, documental, tendo como fonte de análise precípua um estudo de caso sobre as decisões mais recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em relação à problemática da interrupção da gravidez. Como resultados, o presente trabalho identificou certo avanço no debate acerca dos direitos da mulher nos cenários social e jurídico, embora estes não tenham sido suficientes para amparar o direito à interrupção da gestação da mulher no primeiro trimestre de gestação de forma definitiva. O trabalho conclui que o panorama sóciojurídico brasileiro ainda está permeado por visões conservadoras, que precisam ser devidamente combatidas para que haja a efetiva conquista feminina de ampliação das hipóteses do aborto legal.

Detalhes do artigo

Como Citar

Schorr Monteiro, C., & Rotondano, R. O. (2022). A interrupção voluntária da gestação no direito brasileiro à luz do direito da mulher à autodeterminação. Opinión Jurídica, 21(44), 130-150. https://doi.org/10.22395/ojum.v21n44a7

Referências

Albano, R. M. (2006). Os estudos sobre gênero ao longo da história [apresentação]. IV Encontro de Pesquisa em Educação: a pesquisa como mediação de práticas socioeducativas, Teresina, Brasil. http://www.ufpi.br/mesteduc/eventos/ivencontro/GT16/estudos_genero.pdf

Anjos, K. F., Santos, V. C., Souzas, R. e Eugênio, B. G. (2013). Aborto e saúde pública no Brasil: reflexões sob a perspectiva dos direitos humanos. Saúde em Debate, 37(98), 504-515. https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v37n98/a14v37n98.pdf

Beauvoir, S. (1949). O segundo sexo: fatos e mitos. (S. Milliet, trad.). Nova Fronteira.

Beauvoir, S. (1980). O segundo sexo: a experiência vivida. (S. Milliet, trad.). Nova Fronteira.

Bellini, L. (2003). Concepções do feminino no Renascimento: a propósito de universa mulierum medicina, de Rodrigo Castro (1603). Em M. I. S. Matos e R. Soihet (orgs.). O corpo feminino em debate (pp. 29-42). Unesp.

Borillo, D. (2019). A Livre disposição de Si: o Mais Fundamental dos Direitos Humanos. Revista Direitos Humanos e Democracia, 7(14), 7-14. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.7-14

Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União n.° 191. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Caetano, I. F. (2017). O feminismo brasileiro: uma análise a partir das três ondas do movimento feminista e a perspectiva da interseccionalidade. Revista do Curso de Especialização em Gênero e Direito, 1, 1-24. https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/genero_e_direito/edicoes/1_2017/pdf/DesIvoneFerreiraCaetano.pdf

Castells, M. (1999). O Poder da identidade. (K. B. Gerhardt, trad.). Paz e Terra.

Chade, J. (2016, 11 de maio). Países que liberaram aborto têm taxas mais baixas de casos do que aqueles que o proíbem. Estadão. https://bit.ly/2NvpVT7

DiP, A., Dolce, J. (2019, 8 de maio). Nenhuma senadora apoia a descriminalização do aborto. Pública. https://apublica.org/2019/05/nenhuma-senadora-apoia-a-descriminalizacao-do-aborto/

Duarte, G., Moron, A., Timerman, A., Fernandes, C. Corintio, M., Gutemberg, L., Werner, H., do Espírito Santo, H., Steibel, J., Bortoletti F., de Andrade, J., Burlá, M., Silva de Sá, M., Busso, N., Giraldo, P., Moreira de Sá, R., Passini, R., Mattar, R. e Pulcineli, R. (2017). Zika vírus infection in pregnant women and microcephaly. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, 39(5), 235-248. https://doi.org/10.1055/s-0037-1603450

Eisler, R. (1989). O cálice e a espada - nossa história, nosso futuro. (T. Santos, trad.). Imago.

Ferrazza, D. A. e Peres, W. S. (2016). Medicalização do corpo da mulher e criminalização do aborto no Brasil. Fractal: Revista de Psicologia, 28(1), 17-25. https://periodicos.uff.br/fractal/article/view/5092

Henshaw, S. K., Forrest, J. D., Sullivan, E. e Tietze, C. (1982). Abortion service in the United States, 1979 and 1980. Family Planning Perspectives, 14(1), 5-15.

IBGE. (2012) Censo demográfico 2010. Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. IBGE.

Kelsen, H. (1998). Teoria geral do direito e do Estado. (L. C. Borges, trad.). (3. ed.). Martins Fontes.

Laraia, R. B. (1997). Um conceito antropológico. (11. ed.). Jorge Zahar.

Lipovetsky, G. (2000). A terceira mulher: permanência e revolução do feminino. Trad. (M. L. Machado, trad.). Companhia das Letras.

Lixa, I. F. M. (2005). Hermenêutica & direito. Juruá.

Lopes, M. J. F. (2012). De Pandora a Eva: fontes antigas da misoginia ocidental. Diacrítica, 26(2), 490-510. http://www.scielo.mec.pt/pdf/dia/v26n2/v26n2a28.pdf

Monteiro, C. S. (2008). As conquistas e os paradoxos na trajetória das mulheres na luta por reconhecimento [dissertação de mestrado, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões]. Domínio Público. http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp098527.pdf

Morais, I. A. (2013, 23-26 de setembro). A construção histórica do conceito de cidadania: o que significa ser cidadão na sociedade contemporânea? [apresentação]. XI Congresso Nacional de Educação, Paraná, Brasil. https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2013/7598_5556.pdf

Nader, P. (2014). Introdução ao estudo do direito. (36. ed.). Forense.

Oliveira, A. M. e Bastos, R. A. S. M. (2017). A família de ontem, a família de hoje: considerações sobre o papel da mulher no direito de família brasileiro. Revista Jurídica Cesumar, 17(1), 235-262. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p235-262

Oliveira, R. D. (1999). Elogio da diferença: o feminismo emergente. Brasiliense.

Passarinho, N. (2018, 13 de junho). Por que Congresso e STF caminham para lados opostos na discussão sobre aborto no Brasil. BBC Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44458907

Pereira, A. P. (2016). Aborto de feto anencéfalo. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, 73(19), 77-83. https://bit.ly/2OF4Mqe

Perrot, M. (2005). As mulheres ou os silêncios da história. (V. Ribeiro, trad.). EDUSC.

Perrot, M. (2003). Os silêncios do corpo da mulher. Em M. I. S. Matos e R. Soihet (orgs.). O corpo feminino em debate (pp. 14-28). Unesp.

Reis, A. R. G. (2008). Do segundo sexo à segunda onda [dissertação de mestrado, Universidade Federal da Bahia]. Repositório Institucional UFBA. https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/6436

Rotondano, R. O. (2013). Investigando a herança cultural-religiosa brasileira: a dificuldade em instituir um Estado plenamente laico. Revista do Direito Público, Londrina, 8(2), 221-238. http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/15265

Rotondano, R. O. (2016). Cultura e ética na formação familiar: a poligamia e a sua repressão no ocidente. Revista de Bioética y Derecho, (38), 87-99. https://doi.org/10.1344/rbd2016.38.17047

Santos, B. S. (1995). Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. Cortez.

Silva, G. P., Queiroz, J. H. N., D’amico Júnior, P. S. e Rotondano, R. O. (2020). Descriminalização do aborto no Brasil: uma análise crítico-jurídica do Habeas Corpus 124.306/RJ. Cientefico, 20(41). https://cientefico.emnuvens.com.br/cientefico/article/view/728

Souza e Silva, R. (1997). O impacto do aborto ilegal na saúde reprodutiva: sugestões para melhorar a qualidade do dado básico e viabilizar essa análise. Saúde e Sociedade, 6(1), 53-75.

Supremo Tribunal Federal, Brasil. (2012, 12 de abril). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF (Min. Marco Aurélio, rel.). http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334

Supremo Tribunal Federal, Brasil. (2016, 29 de novembro). Habeas Corpus 124.306/RJ (Min. Marco Aurélio, rel.). http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345

Supremo Tribunal Federal, Brasil. (2020, 30 de abril). Ação Direta de Inconstitucionalidade 5581/DF (Min. Carmen Lúcia, rel.) http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5037704

Touraine, A. (2007). O mundo das mulheres. (F. Moras, trad.). Vozes.

Wolkmer, A. C. (2002). Introdução ao pensamento jurídico crítico. Saraiva.

Biografia do Autor

Christiane Schorr Monteiro, Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, Brasil

Registradora de Imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas e Tabeliã de Notas e Protestos. Professora universitária na graduação e pós-graduação em Direito. Docente em cursos preparatórios para concursos jurídicos. Doutoranda em Direito Público na Universidade de Coimbra e em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Mestre em Novos Direitos pela URI-RS. Especialista em Direito Público; Direito Constitucional; Direito Previdenciário e Psicologia.

Ricardo Oliveira Rotondano, Unidade Universitária de Palmeiras (UEG), Palmeiras de Goiás, Brasil

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).