O 'plano pistola' como crime contra a humanidade contra membros do Exército Nacional

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Jean Carlo Mejía Azuero

Resumo

Na Colômbia, dentro do conflito armado (doravante CANI) mais longo do Hemisfério Ocidental, membros do Exército Nacional foram executados por meio de práticas de sicários (ajustamento, em termos insurgentes) por parte de grupos ilegais que aproveitaram circunstâncias especiais, como a indefensabilidade, a surpresa, as permissões, folgas ou traslados de uma parte a outra do país. O comportamento criminoso descrito foi definido como 'plano pistola' e poderia constituir 'de acordo com o escasso precedente internacional e os desenvolvimentos internos' crimes contra a humanidade (Cassese & Delmas, 2004) na modalidade de homicídio agravado contra a população civil, o que se distancia das descrições próprias do direito internacional humanitário, que constitui uma novidade e, ainda, evita a impunidade de um crime tão grave. As vítimas indiretas do 'plano pistola' em um cenário de justiça transicional têm o direito de conhecer a verdade plena sobre como foram executados seus seres queridos, bem como de escutar dos vitimários quais foram as políticas e as ordens criminosas geradas em seus grupos para que sucedessem esses graves feitos sistemáticos ou generalizados.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Jean Carlo Mejía Azuero, Universidad Católica de Bogotá (Colombia).

Abogado de la Universidad Militar Nueva Granada, Bogotá, Colombia. Especialista en derecho administrativo. Universidad Militar Nueva Granada. Bogotá, Colombia, doctor en Derecho de la Universidad Externado, Bogotá, posdoctor en Derecho de la Universidad Nacional, Bogotá, Colombia. Docente e investigador de la Universidad Católica de Bogotá, Colombia. Correo electrónico: jcmejia@ucatolica.edu.co

Como Citar

Mejía Azuero, J. C. (2019). O ’plano pistola’ como crime contra a humanidade contra membros do Exército Nacional. Opinión Jurídica, 18(36), 135-164. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a6

Referências