Em que sentido a noção de incumprimento do soft law é objetiva?

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Rodrigo Barcia Lehmann
José Maximiliano Rivera Restrepo

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade analisar o incumprimento no soft law à luz dos novos postulados objetivos em torno da culpa (ou o que se denomina como critérios de imputabilidade objetivos). As conclusões põem em causa que realmente existe uma grande diferença com respeito ao incumprimento e à culpa no sistema de direito de soluções do soft law e o que é denominado como direito tradicional dos contratos. Certos textos do soft law que contribuíram para mudar o paradigma na Europa continental e na América Latina serão revisados, ao passar de um sistema baseado na culpa subjetiva para uma noção de culpa objetiva que influencia no cumprimento específico e na indenização de prejuízos. O método de trabalho proposto é o próprio das ciências jurídicas: a análise exaustiva de doutrina e jurisprudência, principalmente espanholas.

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Seção

Artículos

Biografia do Autor

Rodrigo Barcia Lehmann, Universidad Finis Terrae, Santiago (Chile).

Abogado, licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales, Universidad Central de Chile, MBA Economía y Dirección Internacional de Empresas, MEDI, Universidad Autónoma de Madrid, European Master in Law and Economics, Complutense und Hamburg Universität, doctor en Derecho Privado. Dirección postal: Pedro de Valdivia n.º 1509, Providencia, Santiago de Chile. Correo electrónico: rbarcia@uft.cl

José Maximiliano Rivera Restrepo, Universidad San Sebastián (Chile).

Abogado, licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad de Chile y magíster en Derecho, con mención en Derecho Privado por la Universidad de Chile, máster universitario en Derecho Privado por la Universidad Complutense de Madrid, doctor en Derecho Civil por la Universidad Complutense de Madrid, España. Notario público, conservador de bienes raíces, de comercio, minas y archivero judicial suplente de Tocopilla, profesor de Derecho Civil en la Universidad San Sebastián. Dirección postal: Bellavista n.º 7, Piso 7, Recoleta, Santiago de Chile. Correo electrónico: jose.rivera@uss.cl

Como Citar

Barcia Lehmann, R., & Rivera Restrepo, J. M. (2019). Em que sentido a noção de incumprimento do soft law é objetiva?. Opinión Jurídica, 18(36), 165-181. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a7

Referências