A cirurgia estética como relação de consumo
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Resumo
A sociedade capitalista determina a criação de necessidades expressas no acesso a novos bens e serviços que se distanciam do consumo de subsistência, o que promove a compra de produtos simbólicos que proporcionam experiências que desdobram satisfatores diferentes ao consumo racional. A proliferação da cirurgia plástica merece uma análise especial, já que, no ano de 2016, a Colômbia foi o terceiro país latino-americano 'precedido apenas pelo Brasil e pelo México, respectivamente' onde mais se realizou procedimentos estéticos cirúrgicos, a ponto de promover-se como um destino para o 'turismo do bisturi' de forma institucional. Este artigo pretende caracterizar a cirurgia estética como produto de consumo, no âmbito de uma interpretação conforme o princípio pro consumidor, com as consequências jurídicas de tal postura. Para isso, a relação jurídica que surge entre o cirurgião estético e seu paciente será analisada para depois verificar se esta se encaixa no estatuto do consumidor; por último, serão identificadas as consequências práticas de incluir as obrigações desse contrato dentro do direito do consumidor e, assim, elucidar a responsabilidade médica em virtude dos danos causados a um paciente por esse tipo de procedimento.
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Como Citar
Sayas Contreras, R. E., & Mercado Verbel, J. S. (2018). A cirurgia estética como relação de consumo. Opinión Jurídica, 17(33), 199-219. https://doi.org/10.22395/ojum.v17n33a8