Dano moral coletivo nas relações de consumo: caracterização, comparação entre os sistemas brasileiro e colombiano e a visão do Tribunal Superior de Justiça no Brasil
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Resumo
O presente artigo busca discutir o dano moral coletivo nas relações de consumo e se concentra no conceito atual de dano moral, no caráter aberto da categoria dos direitos da personalidade (que também passa a abarcar os direitos difusos e coletivos), na caracterização e nas especificidades do dano moral coletivo no direito brasileiro do consumidor, em comparação com o sistema colombiano instituído pela Lei 1480 de 2011 e, por fim, em sua compreensão na jurisprudência recente do Tribunal Superior de Justiça no Brasil. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e o exame documental, que incluiu tanto fontes legislativas quanto jurisprudenciais. A pesquisa concluiu que o dano moral coletivo nas relações de consumo configura a lesão que afeta o patrimônio moral da coletividade e acarreta uma redução imediata da qualidade coletiva de vida; que os sistemas brasileiro e colombiano de responsabilidade por produtos defeituosos apresentam numerosas semelhanças e que, apesar de não haver predição expressa pela indenização por danos morais coletivos, eles são contemplados pela lei colombiana e, finalmente, constatou-se a progressiva recepção da reparação integral do dano moral coletivo nas decisões recentes do Tribunal Superior de Justiça brasileiro, independentemente da possibilidade de avaliação individual da ofensa ou da existência da prova de que houve dor, sensação ou lesão psíquica para os indivíduos.
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