A responsabilidade contratual em torno do artigo 1945 do Código Civil chileno (artigo 2003 do Código Civil colombiano)

Conteúdo do artigo principal

Andrés Erbetta

Resumo

Neste trabalho analisa-se dogmaticamente o artigo 1945 do Código Civil chileno (2003 do Código Civil da Colômbia) com o objetivo de estabelecer a função que a culpa cumpre em tal preceito, o alcance da indenização de prejuízos e as causais de exoneração no contrato de locação, para finalizar com uma análise sobre a opção de soluções à luz de tal preceito. A partir dessa indagação, o autor conclui que a culpa deve ser entendida com respeito ao incumprimento contratual das obrigações do arrendatário. Do mesmo modo, descarta que a culpa, entendida como reprovação à conduta do devedor, constitua um elemento da responsabilidade contratual.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artículos

Biografia do Autor

Andrés Erbetta, Universidad de los Andes (Chile).

Abogado, Universidad Diego Portales, Santiago, Chile, magíster en Derecho Privado, Universidad de los Andes, Santiago, Chile. Alumno regular del programa de Doctorado en Derecho de la Universidad de los Andes, Santiago, Chile. Correo electrónico: aerbettamattig@gmail.com

Como Citar

Erbetta, A. (2019). A responsabilidade contratual em torno do artigo 1945 do Código Civil chileno (artigo 2003 do Código Civil colombiano). Opinión Jurídica, 18(36), 109-134. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a5

Referências