O precedente do Conselho de Estado nas fontes do direito administrativo

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Kennier José Garay Herazo

Resumo

Este artigo se ocupa de refletir sobre o papel do precedente judicial do Conselho de Estado com respeito ao sistema de fontes do direito administrativo colombiano. Portanto, seu propósito principal é oferecer elementos de análise que contribuam para o esclarecimento de seu papel como fonte principal. Para isso, parte-se de contextualizar, definir e diferenciar noções como as de jurisprudência e precedente. Em seguida, revisa-se a evolução desses conceitos na Corte Constitucional e na Corte Suprema de Justiça para avaliar seu uso nas decisões do Conselho de Estado. Com respeito a este último, enfatiza-se nas sentenças de unificação jurisprudencial, as quais têm uma força vinculante de alcance legal. Não obstante, por razões sistemáticas, defende-se que nessa 'jurisdição' não são apenas elas que configuram precedente judicial.

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Detalhes do artigo

Seção

Artículos

Biografia do Autor

Kennier José Garay Herazo, Universidad de San Buenaventura, Medellín (Colombia).

Abogado, Universidad de Antioquia, Medellín, Colombia, politólogo, Universidad Nacional de Colombia, Medellín, especialista en Derecho Administrativo, Universidad de Antioquia, Medellín, Colombia. Profesor e investigador del grupo de investigación Derecho, Cultura y Ciudad de la Universidad de San Buenaventura Medellín, Colombia. Profesor de cátedra, Universidad de Antioquia, Medellín, Colombia. Correo electrónico: kennier.garay@usbmed.edu.co - kennier.garay@udea.edu.co

Como Citar

Garay Herazo, K. J. (2019). O precedente do Conselho de Estado nas fontes do direito administrativo. Opinión Jurídica, 18(36), 257-277. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a11

Referências