Tecnologias como novos riscos aos Direitos Humanos e a possível tutela do Direito
Conteúdo do artigo principal
Resumo
As novas tecnologias facilitam e contribuem para a vida do indivíduo em sociedade, mas, ao mesmo tempo, podem apresentar riscos de violação de direitos. Entre benefícios e malefícios acarretados pelas novas tecnologias, em especial a internet, encontra-se o Direito, que, com muita dificuldade busca uma maneira de regulamentar o ciberespaço. Por este motivo, buscou-se responder a seguinte questão: diante do contexto criado pela relação entre novas tecnologias e os possíveis riscos que apresenta para os Direitos Humanos, quais são as alternativas existentes, hoje, na busca por uma regulamentação do ciberespaço? Objetivou-se contextualizar a relação existente entre as novas tecnologias e os direitos humanos, apresentar em que pontos essas oferecem um risco aos direitos já existentes e à queles que são conhecidos como 'novos direitos' e, por fim, apresentar como o Direito está caminhando para solucionar estas dificuldades. Utilizou-se do método de abordagem dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que, hoje, não existe uma alternativa robusta o suficiente para uma regulamentação satisfatória do ciberespaço, mas é evidente a necessidade de que um sistema seja construído em nível internacional.
##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##
Detalhes do artigo
Seção
Atribuição-NãoComercial-
SemDerivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)
Você tem o direito de:
Compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição
Você deve atribuir o devido crédito, fornecer um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações. Você pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira que o licenciante o apoia ou aprova o seu uso.
NãoComercial
Você não pode usar o material para fins comerciais.
SemDerivações
Se você remixar, transformar, ou criar a partir domaterial, não pode distribuir o material modificado.
Sem restrições adicionais
Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, podem limitar o uso do material.
Como Citar
Referências
Barrio Andrés, M. (2018). Ciberderecho: bases estructurales, modelos de regulacion e instituciones de gobernanza de Internet. Tirant to blanch.
Berwig, J. A.; Engelmann, W. (2019). O Direito e os Direitos Humanos frente à nanotecnologia na sociedade complexa de risco e global. Revista Novos Estudos Jurídicos, 24(2), 589-615. https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p589-615
Bonavides, P. (2008). A quinta geração de direitos fundamentais. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(3), 82-93. https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.534
Castells, M. (2008). A sociedade em rede. Paz e Terra.
Castells, M. (2013). Redes de Indignação e Esperança: movimentos sociais na era da internet. Zahar.
Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (2020). TIC Domicílios. Pesquisa Sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios Brasileiros 2019. https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20201123121817/tic_dom_2019_livro_eletronico.pdf
Coelho, E. Q., Coelho, A. Q. & Cardoso, J. E. D. (2013). Informações médicas na internet afetam a relação médico-paciente? Revista bioética, 21(1), 142-149. https://bit.ly/3uEZbAU
Gomes, W. (2016). 20 anos de política, Estado e democracia digitais: uma 'cartografia' do campo. In S. P. S. Silva, R. C. Bragatto & R. C. Sampaio (orgs.), Democracia digital, comunicação política e redes: teoria e prática (pp. 39-76). Folio Digital: Letra e Imagem.
Internet World Stats. (2021). Usage and population statistics. https://www.internetworldstats.com/stats.htm
Lemos, A. & Lévy, P. (2010). O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia planetária. Paulos.
Lévy, P. (2007). A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. Loyola.
Pérez-Luño, A. E. (2012). Los derechos humanos en la sociedad tecnológica. Editorial Universitas.
Pérez-Luño. A. E. (2004). Ciberciudadanía@ o ciudadanía@.com? Gedisa Editorial.
Pérez-Luño, A. E. (2006). La tercera generación de derechos humanos. Aranzadi.
Pinheiro, P. P. (2013). Direito Digital. Saraiva.
Raminelli, F., & Rodegheri, L. (2016). A Proteção de Dados Pessoais na Internet no Brasil: Análise de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS, 11(2). https://doi.org/10.22456/2317-8558.61960
Rodegheri, L., Raminelli, F., & Oliveira, R. (2012). Espaços de conversação: os blogs e a construção da ciberdemocracia no Brasil. Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, 1(1), 56-78. https://doi.org/10.5902/231630546269
Rodotá, S. (2001). Tecnologia e democrazia. Episódio feito com os alunos do Liceu Clássico 'Aristofane' de Roma.
Sampaio, J. A. L., Furbino Marques, M. A., & Bocchino , L. A. (2021). Capitalismo de vigilância e tecnopolítica: os direitos fundamentais de privacidade e liberdade de expressão sob ataque. Opinión Jurídica, 20(42), 509-527. https://doi.org/10.22395/ojum.v20n42a21
Sartori, G. (1998). Homo Videns: la sociedade teledirigida. Taurus.
Silva, M. F. L. (2015, 23 de junho). O idiota da aldeia e o portador da verdade. Observatório da Imprensa. http://observatoriodaimprensa.com.br/jornal-de-debates/o-idiota-da-aldeia-e-o-portador-da-verdade