A possibilidade de reconhecer o Covid-19 como acidente de trabalho no Brasil: Análise do entendimento do Supremo Tribunal Federal
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Resumo
O artigo investiga em que circunstâncias a contaminação pelo Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho no Brasil, gerando os efeitos jurídicos decorrentes desta equiparação. Utilizou-se o método dedutivo, enquanto método de abordagem, para a pesquisa bibliográfica central do presente trabalho combinado com o método de procedimento de análise qualitativa para o estudo dos julgados. Subdividiu-se a pesquisa em: o estudo do conceito de acidente de trabalho típico previsto no caput do artigo 19 da Lei número 8.213/1991 e as hipóteses de acidente de trabalho por equiparação previstas nos artigos 20 e 21 da mesma Lei, dentre elas, o gênero doença ocupacional e suas duas espécies: a doença profissional e a doença do trabalho; analisou-se a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida por ocasião do julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade n. 6342, 6344, 6345, 6346, 6348, 6349 e 6352, que determinou a suspensão da eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que limitava a possibilidade de reconhecimento do Covid-19 como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal; por fim, observou-se o efeito prático da referida decisão, utilizando o método dialético com base no estudo qualitativo de dois processos judiciais de grande repercussão nacional, e como resultado da pesquisa mapeou-se que em somente em um dos casos o Covid-19 foi equiparada ao acidente de trabalho, desta forma a compreensão do nexo causal é um elemento essencial para essa configuração.
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