A Técnica Jurídica em Questão e as Noções de Técnica nas Ciências Sociais
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Resumo
O objetivo principal deste artigo é analisar as implicações, limites e possibilidades do axioma comumente encontrado em livros jurídicos de que o direito se define pelo fato de ser uma técnica para a organização da vida social. A metodologia implementada baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental. O texto é dividido em três eixos: i. uma análise dos significados que podem ser extraídos do termo ‘técnica’ em alguns textos de direito, ou jurídicos, em sentido amplo; ii. uma investigação sobre os contornos e alcances das noções de ‘técnica’ na antropologia e na sociologia, a partir de autores como Mauss, Marx e Weber; iii. pistas para uma reflexão crítica, das ciências sociais, sobre a amplitude da ideia de técnica jurídica. Os resultados encontrados demonstram que a noção de técnica aparece com significados plurais nos estudos jurídicos e também nas ciências sociais. Como conclusão principal, cabe assinalar que a compreensão da técnica jurídica, assim como a própria expressão técnica de forma geral, não pode ser abordada de forma unívoca, hermética ou autoexplicativa.
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