O processo de reconhecimento de um Direito Fundamental e a questão da maioridade penal no Brasil

Thiago Felipe S. Avanci | Biografía
Nastri & Avanci - Advogados, Escritório Guarujá
  • Articles
  • Enviado: mayo 1, 2014
  • Publicado: junio 30, 2015

Resumen

Uma visão compatível com a doutrina pós-positivista parece não eleger como adequada a constatação de que os Direitos Fundamentais são apenas aqueles expressos no rol estrito de uma Constituição. Isto porque esta escola emergida no pós-Segunda Guerra é marcada pela influência dos valores axio-principiológicos sobre as normas jurídicas, antes de natureza muito menos flexíveis. Hoje, a luz desta nova visão de Direito, pulula na sociedade Brasileira a questão da maioridade penal como um Direito Fundamental ou não. A Constituição Brasileira determina uma idade para ser considerado maior de 18 anos. Entre os tópicos de discussão social e jurídica está se é constitucional uma redução da maioridade penal. Tal polêmica se dá porque, embora não propriamente esteja a citada norma no rol expresso dos chamados Direitos Fundamentais, há uma tendencia doutrinária de como tal norma nomeá-la. E, uma vez identificado como Direito Fundamental, mais precisamente, um Direito Individual, não seria passível de modificação. O presente artigo tem como finalidade maior discutir os aspectos constitucionais da redução da maioridade penal no Brasil, sem olvidar alguns aspectos psicossociológicos da questão, que inevitavelmente acaba por se enfrentar quando se expõe à temática
Cómo citar
S. Avanci, T. F. (2015). O processo de reconhecimento de um Direito Fundamental e a questão da maioridade penal no Brasil. Opinión Jurídica, 14(27). Recuperado a partir de https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/1198

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