As limitações do racionalismo emancipador eurocêntrico à luz do pluralismo jurídico enquanto criticidade periférica
Contenido principal del artículo
Resumen
O pluralismo jurídico apresenta a problematização da fonte do direito não ser somente o Estado, pois as comunidades organizadas também produzem normas. Logo, qual seria a fundamentação dessa compreensão jurídica plural? É possível encontrar uma racionalidade de tipo emancipatória que visualiza o pluralismo jurídico como capacidade racional de emancipar os sujeitos em dada situação de opressão. Contudo, a ideia desta racionalidade deve ser observada em uma realidade histórica concreta e isso demanda a observação do tipo de racionalidade enquanto potencialidade crítica do direito. Ora, o trabalho considera as limitações do racionalismo emancipador e explora o caráter de criticidade do pluralismo jurídico na realidade periférica. O objetivo geral do estudo é refletir sobre os limites do racionalismo emancipatório e, de forma específica renovar a perspectiva da racionalidade mancipatória no horizonte pluralista da libertação. Tais objetivos serão buscados por meio de uma pesquisa bibliográfica e de uma metodologia analética. Portanto, a contribuição do estudo é abrir o horizonte emancipador como fenômeno intramoderno e verificar a existência de outras facetas.
Detalles del artículo
Citas
Dussel, E. (2007). 20 Teses de Política. 1ª ed. Buenos Aires: Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales-Clacso; São Paulo: Expressão Popular.
Dussel, E. (2011). Filosofía de la liberación. México: FCE.
Echeverría, Bolívar. (2012). Modernidad y blanquitud. México: Ediciones Era.
Leal, J. da S. e Machado, L. (2013). Pluralismo jurídico e justiça comunitária na América Latina: potencialidades a partir da Sociologia das ausências e das emergências. Crítica Jurídica. Revista Latinoamericana de Política, Filosofía y Derecho, 1(35): 165-195.
Machado, L. (2015). Juridicidades insurgentes: elementos para o pluralismo jurídico de libertação latino-americano (Tese de Doutorado em Direito). Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil). Recuperado
de https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/157392/336538.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Sánchez-Rubio, D. (2010). Pluralismo jurídico e emancipação social. Em Wolkmer, A. C. L., Morcilo, I. F. (orgs.), Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade (Cap. 3, pp. 51-66). São Paulo: Saraiva.
Santos, B. de S. (2003). Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais, 1(65): 3-76.
Santos, B. de S. (2010). Refundación del Estado en América Latina. Perspectivas desde una epistemología del Sur. Lima: Instituto Internacional
de Derecho y Sociedad.
Wolkmer, A. C. (1994; 2001). Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. São Paulo: Alfa-Ômega.
Wolkmer, A. C. (2010). Pluralismo jurídico: um espaço de resistência na construção de direitos humanos. Em Wolkmer, A. C. e Lixa, I. M. F. (orgs.), Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade (Cap. 2, pp. 37-50). São Paulo: Saraiva.
Wolkmer, A. C. (2012). Introdução ao pensamento jurídico crítico. 8ª ed. São Paulo: Saraiva.