Derechos Fundamentales y Derechos Humanos: el estrechamiento de las fronteras conceptuales y la necesidad de un diálogo entre la órbita jurídica interna e internacional
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Resumen
Actualmente los Derechos Humanos Fundamentales son el núcleo tanto de los sistemas jurídicos y las democracias constitucionales, como del discurso jurídico, político y social utilizado en las resoluciones de conflictos nacionales o internacionales. La persona humana es un valor que debe ser protegido por el ordenamiento jurídico interno de los Estados, además es un valor que merece especial protección jurídica en el ámbito internacional. Así, el artículo es el resultado de una investigación bibliográfica y documental en la que se aplica el método histórico-dialéctico para afirmar que ninguna diferencia subsiste entre las expresiones 'derechos humanos' y 'derechos fundamentales'. Distinguir entre estas dos categorías resulta inútil para expresar la delimitación del espacio territorial e injustificable en el contexto del mundo globalizado y en la perspectiva de un constitucionalismo plural.
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Citas
Arnaud, A. (1999). O direito entre modernidade e globalização: lições de filosofia do direito e do Estado. Rio de Janeiro, Brasil: Renovar.
Capella, J. (2002). Fruto proibido: uma aproximação histórico-teórica ao estudo do Direito e do Estado. Porto Alegre, Brasil: Livraria do Advogado.
Organização das Nações Unidas ' ONU. (1945). Carta das Nações Unidas. Recuperado de https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/11/A-Carta-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf
De Carvalho Ramos, A. (2012). Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional. Revista da Faculdade de Direito, 106/107, 497-524.
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. (1993). Declaração e Programa de Ação de Viena-1993. Recuperado de http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Sistema-Global.-Declara%C3%A7%C3%B5es-e-Tratados-Internacionais-de-Prote%C3%A7%C3%A3o/declaracao-e-programa-de-acao-de-viena.html
Häberle, P. (2006). Novos horizontes e novos desafios do constitucionalismo. Direito Público, 3(13), 99-120.
Nogueira Alcalá, H. (2000). Las constituciones y los tratados en materia de derechos humanos: América Latina y Chile. Ius et Praxis, 6(2), 227-279.
Perez Luño, A. (1991). Derechos humanos, estado de derecho y constitución. Madri, Espanha: Editorial Tecnos, S. A.
Portales, A. e Rafael, E. (2010). Concepto y fundamento de los Derechos humanos. Monterrey, México: Editorial Cecyte.
Puceiro, Z. (1996). O processo de globalização e a reforma do Estado. Em J. Faria. (Ed.), Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas (pp. 105-126). São Paulo, Brasil: Malheiros Editores.
Rossi, A. e Gomes, E. (2014). Neoconstitucionalismo e a (re)significação dos direitos humanos fundamentais. Revista da Ajuris, 41(133), 64-81.
Trindade, A. (2000). Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional. Direito e Democracia, 1(1), 5-52.
Trindade, O. C. (2008). A constitucionalização do direito internacional: mito ou realidade? Revista de Informação Legislativa, 45(178), 271-284.