El tratamiento simétrico de los créditos federales y el ámbito de aplicación de la nueva ley brasileña sobre la transacción

Contenido principal del artículo

Hendrick Pinheiro
Estevão Horvath

Resumen

El artículo busca analizar la compatibilidad de la asimilación de los créditos tributarios y no tributarios a efectos de la transacción prevista en la Ley 13.988 de 2020 del ordenamiento jurídico brasileño, además de cuáles son los límites del ámbito de aplicación de dicha ley. Se propone un análisis en dos etapas. En la primera, partiendo de la diferencia entre los regímenes jurídicos aplicables a los créditos tributarios y no tributarios, se indaga por la posibilidad de una única ley de transacción que abarque esas dos modalidades. En la segunda parte, el artículo identifica las modalidades de créditos tributarios y no tributarios que fueron excluidos del ámbito de aplicación de la ley, ya sea de forma expresa o implícita. Como principales resultados, el artículo destaca la viabilidad jurídica de un tratamiento uniforme para la transacción de créditos tributarios y no tributarios en el ordenamiento jurídico brasileño e identifica la existencia de créditos que están implícitamente excluidos de su ámbito de aplicación como consecuencia del hecho de que no pueden ser registrados como deuda activa. Se trata de una investigación cualitativa e hipotético-deductiva, de sesgo postpositivista, realizada mediante el rastreo bibliográfico y el análisis documental de normativa y jurisprudencia del ordenamiento jurídico brasileño.


Cómo citar
Pinheiro, H., & Horvath, E. (2024). El tratamiento simétrico de los créditos federales y el ámbito de aplicación de la nueva ley brasileña sobre la transacción. Opinión Jurídica, 23(50), 1–16. https://doi.org/10.22395/ojum.v23n50a50

Detalles del artículo

Citas

Adeodato, J. M. (1998). Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo 4, 171-187. https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/661

Alvim, F. F. (2013). Sanção jurídica de natureza eleitoral. Estudos Eleitorais, 8(2), 41-54.

Andrade, J. M. A. (2006). Interpretação da norma tributária. MP Editora.

Aragão, A. S. & Sampaio, P. R. P. (2012). As ações do Ministério Público em matéria de regulação e a importância dos instrumentos consensuais. Interesse Público – IP, 14(75), 25-50.

Araújo, E. N. (2018). Curso de direito administrativo (8a. ed.). Saraiva.

Ataliba, G. & Giardino, C. (1982). Inscrição de dívida ativa: função privativa dos advogados públicos. Revista de Direito Administrativo, 149, 331-343.

Balthazar, U. C., Pinheiro, H. & Basso, B. B. (2020). Transação tributária e extrafiscalidade: uma abordagem à luz do controle de proporcionalidade. Sequência, 41(85), 287-308. https://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n85p287

Barreto, P. A. (2006). Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. Noeses.

Casás, J. O. (2005). La transacción y la transacción tributaria en general en el derecho comparado. Revista Internacional de Direito Tributário, 3, 73-102.

Costa Filho, V. S. da (2001). A Agência Nacional de Telecomunicações. Revista de Direito Administrativo, 226, 81-118. https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47334

Costa, A. J. (1996). Facultades de la administración en la determinación de tributos. In Jornada Latino Americana de Derecho Tributario: Relatos Nacionales (pp. 319-327). Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario.

Costa, R. V. (1988). Os acordos entre administração e contribuintes. In A. T. Tavolaro, B. Machado & I. G. S. Martins (Coords.), Princípios tributários no direito brasileiro e comparado: estudos em homenagem a Gilberto de Ulhoa Canto (pp. 564-585). Forense.

Cunha, L. C. da (2016). A Fazenda Pública em Juízo (13a. ed.). Forense.

Dacomo, N. N. (2009). Direito tributário participativo. Quartier Latin.

Dallari, A. A. (2005). Acordo para recebimento de crédito perante a fazenda pública. Revista de Direito Administrativo, 239, 177-192. https://doi.org/10.12660/rda.v239.2005.43866

Daniel Neto, C. A. & Pinheiro, H. (2018). O juízo de necessidade e o controle tributário das contribuições. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, 4(2), 289-313.

Gonçalves, C. L. (2004). Suspensão e extinção: uma proposta classificatória [tese de doutorado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo].

Grillo, F. A. (2012). Transação e justiça tributária [tese de doutorado, Universidade Federal do Paraná]. https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/28525?show=full

Guba, E. G. & Lincoln, Y. S. (1994). Competing paradigms in qualitative research. In N. K. Denzin & Y. S. Lincoln (Eds.), Handbook of Qualitative Research (pp. 105-117). Sage.

Horvath, E. (2001). A Constituição e a Lei Complementar 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”). Algumas questões. In V. O. Rocha (Coord.). Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (pp. 147-162). Dialética.

Meirelles, H. L. (1966). Ação popular e sua lei regulamentar e sua natureza jurídica. Revista de Direito Administrativo, 84, 1-9.

Ministro de Estado da Fazenda. (2012, 22 de março). Portaria MF n° 75. Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. DOU de 29/03/2012. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37631

Miranda, A. N. (2014). Possibilidades e limitações da Fazenda Pública na inscrição em dívida ativa de crédito não tributário. Revista do TRF1, 26(7/8), 25-35.

Moreira Neto, D. F. (1988). Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. Revista de Informação Legislativa, 100, 127-162.

Netto, A. N. (2011). Dívida ativa: tributária e não-tributária. In I. G. S. Martins, G. F. Mendes & C. V. do Nascimento (Coords.). Tratado de direito financeiro (Vol. 2) (pp. 203-217). Saraiva.

Oliveira, P. T. P. (2015). A transação em matéria tributária. Quartier Latin.

Palma, J. B. (2010). Processo regulatório sancionador e consensualidade: análise do acordo substitutivo no âmbito da Anatel. Revista de Direito de Informática e Telecomunicações RDIT, 5(8).

Pinheiro, I. A. & Motta, P. C. D. (2002). A condição de autarquia especial das agências reguladoras e das agências executivas e as expectativas sobre a qualidade da sua gestão. Revista de Administração Pública, 36(3), 459-484. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6447

Presidência da República do Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União de 05/10/1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Presidência da República do Brasil. (1940, 7 de dezembro). Decreto-lei n.º 2.848. DOU de 31/12/1940. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Presidência da República do Brasil. (1941, 21 de junho). Decreto-lei n.º 3.365. DOU de 18/7/1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm

Presidência da República do Brasil. (1964, 17 de março). Lei n.º 4.320. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. DOU de 23/3/1964. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

Presidência da República do Brasil. (1966, 25 de outubro). Lei n.º 5.172. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. DOU de 27/10/1966. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Presidência da República do Brasil. (1985, 24 de julho). Lei n.º 7.347. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. DOU de 25/7/1985. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm

Presidência da República do Brasil. (1990, 11 de dezembro). Lei n.º 8.112. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. DOU de 19/4/1991. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Presidência da República do Brasil. (1992, 2 de junho). Lei n.º 8.429. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. DOU de 3/6/1992. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

Presidência da República do Brasil. (1993, 21 de junho). Lei n.º 8.666. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. DOU de 22/6/1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Presidência da República do Brasil. (1996, 23 de setembro). Lei n.º 9.307. Dispõe sobre a arbitragem. DOU de 24/9/1996. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm

Presidência da República do Brasil. (1997, 10 de julho). Lei n.º 9.469. Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei n.º 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei n.º 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. DOU. de 11/7/1997. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9469.htm

Presidência da República do Brasil. (2006, 14 de dezembro). Lei Complementar n.º 123. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n.º 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei n.º 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. DOU de 15/12/2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Presidência da República do Brasil. (2015, 26 de junho). Lei n.º 13.140. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei n.º 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei n.º 9.469, de 10 de julho de 1997. DOU de 29/6/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

Presidência da República do Brasil. (2020, 14 de abril). Lei n.º 13.988. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n.º 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. DOU de 14/4/2020 – Edição extra. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm

Presidência da República do Brasil. (2020, 5 de agosto). Lei Complementar n.º 174. Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. DOU de 6/8/2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp174.htm

Rocha, S. A. (2005). Meios alternativos de solução de conflitos no Direito Tributário Brasileiro. Revista Dialética de Direito Tributário, (122), 90-106.

Santi, E. M. D. (2008). Transação e arbitragem no direito tributário: paranoia ou mistificação? In O. O. P. Saraiva Filho & V. B. Guimarães (Eds.), Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Velloso (pp. 167-190). Fórum.

Santiago, S. (2013). Simples nacional, o exemplo do federalismo fiscal brasileiro (2a. ed.). Saraiva.

Schirato, V. R. & Palma, J. B. (2009). Consenso e legalidade: vinculação da atividade administrativa consensual ao Direito. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, 7(27).

Severini, T. (2009). Transação em matéria tributária no direito brasileiro? Revista Tributária e de Finanças Públicas, 17(88), 235-268.

Silva, H. P. & Ribas, L. M. (2015). Transação como ato-negócio administrativo: uma perspectiva de colaboração. Nomos, 35(1), 157-173.

Silva, H. P. (2017). Transação tributária como instrumento de política fiscal: planejamento e controle [dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo].

Sousa, R. G. (1954). Compêndio de legislação tributária (2a. ed.). Edições Financeiras.

Sundfeld, C. A. & Câmara, J. A. (2013). O cabimento da arbitragem nos contratos administrativos. In C. A. Sundfeld (Org.), Contratações públicas e seu controle (pp. 252-264). Malheiros.

Superior Tribunal de Justiça. (2003, 1 de dezembro). Recurso Especial 440.540/SC (Min. Humberto Gomes de Barros, Rel.). https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=440306&num_registro=200200732800&data=20031201&formato=PDF

Superior Tribunal de Justiça. (2013, 28 de junho). Recurso Especial 1.350.804/PR (Min. Mauro Campbell Marques, Rel.). https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1216895&num_registro=201201852531&data=20130628&formato=PDF

Supremo Tribunal Federal. (1999, 26 de maio). Recurso Extraordinário 236.604/PR (Min. Carlos Velloso, Rel.). https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur20932/false

Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. (2006, 29 de setembro). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3026 (Eros Grau, Rel.). https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur8214/false

Theodoro Júnior, H. (2004). Lei de execução fiscal: comentários e jurisprudência (9a. ed.). Saraiva.

Torres, H. T. (1998). Transação, arbitragem e conciliação judicial como medidas alternativas para resolução de conflitos entre Administração e contribuintes: simplificação e eficiência administrativa. Revista de Direito Tributário, (86), 40-64.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (2018, 13 de março). Agravo de Instrumento 2177139-12.2017.8.26.0000 (Renato Delbianco, Rel.). https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103620&pagina=1#?cdDocumento=72

Biografía del autor/a

Hendrick Pinheiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Máster en Derecho Económico, Financiero y Tributario por la Facultad de Derecho de la USP. Investigador doctor en el Departamento de Derecho Económico, Financiero y Tributario de la Facultad de Derecho de la USP.

Estevão Horvath, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Profesor asociado de la Facultad de Derecho de la Universidad de São Paulo. Magíster en Derecho del Estado de la Pontificia Universidad Católica de São Paulo. Doctor en Derecho por la Universidad Autónoma de Madrid.