El desarrollo sostenible frente al buen vivir: la necesidad de buscar formas de vida alternativas

Francielle Benini Agne Tybusch | Biografía
Universidade Franciscana (UFN)
Priscilla Silva | Biografía
UFSM/Universidade Federal de Santa Maria

Resumen

El desarrollo, propagado a partir de 1949, y el desarrollo sostenible, originado a partir de 1970, no han sido capaces de inhibir la degradación del medio ambiente. Por lo tanto, en esta investigación, se buscaron las decisiones judiciales ecuatorianas (11121-2011-0010) y colombianas (3872-2020) para investigar si es posible pensar en medios de vida alternativos. Para ello, se utilizó el enfoque sistémicocomplejo, ya que se utilizó un análisis transdisciplinario para investigar la complejidad de las demandas ambientales, dado que existe un entramado de relaciones que permean la cuestión ambiental. En cuanto al método de procedimiento, se utilizó el bibliográfico, ya que se basó en la lectura de libros, artículos científicos, tesis y disertaciones sobre el tema en cuestión, utilizando las técnicas de anotaciones y resúmenes. Se concluye que, a diferencia de Brasil, hay países de América Latina que han dado pasos hacia la concreción de una democracia plena y en armonía con la naturaleza, haciendo posible no solo la búsqueda, sino la consolidación de medios alternativos de vida.

Referencias

  1. Acosta, A. (2016). O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. Autonomia Literária.
  2. Adams, C. J. (2018). A Política Sexual da Carne: uma teoria feminista - vegetariana (C. Cupertino, trad.) Alaúde Editorial.
  3. Avritzer, L. (2020). Política e antipolítica: a crise do governo Bolsonaro. Todavia.
  4. Barifouse, R. (2020, 23 de setembro). Amazônia: agricultores causam maioria das queimadas, e não índios e caboclos, diz cientista Carlos Nobre. BBC News Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54259838
  5. BBC News Brasil. (2020, 23 de fevereiro). Brasil é principal mercado de agrotóxicos “altamente perigosos”, diz ONG. BBC News Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/geral-51597054
  6. Bodnar, Z., Freitas, V. & Silva, K. (2016). A epistemologia interdisciplinar da sustentabilidade: por uma ecologia integral para sustentação da casa comum. Revista Brasileira de Direito, 12(2), 59-70. https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v12n2p59-70
  7. Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União de 05/10/1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  8. Brasil. (2021, 7 de outubro). Decreto n° 10.833. Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Diário Oficial da União de 07/10/2021. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10833.htm
  9. Brasil. (1981, 31 de agosto). Lei n° 6.938. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 02/09/1981.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm
  10. Brasil. (1998, 12 de fevereiro). Lei n° 9.605. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 13/02/1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
  11. Carson, R. (1969). Primavera silenciosa. Pórtico.
  12. Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD). (1988). Nosso futuro comum. Fundação Getúlio Vargas.
  13. Coelho, T. (2019, 4 de março). Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo e recicla apenas 1%. G1. https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/03/04/brasil-e-o-4o-maior-produtor-de-lixo-plastico-do-mundo-erecicla-apenas-1.ghtml
  14. Cichelero, C. A., Nodari, P. C. & Calgaro, C. (2018). Justicia y derecho fundamental al medio ambiente. Opinión Jurídica, 17(34), 171-189. https://doi.org/10.22395/ojum.v17n34a8
  15. Corte Suprema de Justicia de Colômbia. (2020, 18 de junio). Sentencia STC3872-2020 (Octavio Augusto Tejeiro Duque, M. P.). https://bit.ly/3BUvkYL
  16. De Souza Guerra, C. & Izolani, F. (2020). A insustentabilidade do conceito de desenvolvimento “sustentável” promovido no âmbito da revolução verde: as relações de poder e as implicações para o atendimento ao direito humano à alimentação adequada. In C. de Souza Guerra, F. Izolani, L. Melez Ruviaro & L. Dalla Riva (orgs.), Mulheres e meio ambiente: nosso papel fundamental (pp. 15-36). Editora Dom Modesto.
  17. Dardot, P. & Laval, C. (2016). A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Editora Boitempo.
  18. Deng Da, S. & Westcott, B. (2020, 6 de março). China proíbe consumo de animais silvestres após surto do novo coronavírus. CNN Brasil. https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2020/03/06/china-proibeconsumo-de-animais-silvestres-apos-surto-do-novo-coronavirus
  19. Donalson, S. & Kymlicka, W. (2011). Zoopolis. A political Theory of Animal Rights. Oxford University Press.
  20. Ecuador, Función Judicial de Loja. (2011, 5 de enero). Proceso judicial n. 11121-2011- 0010. http://consultas.funcionjudicial.gob.ec/informacionjudicial/public/informacion.jsf
  21. Food And Agriculture Organization of The United Nations (FAO). (2016). Global Forest Resources Assessment 2015. How are the world’s forests changing? FAO. http://www.fao.org/3/a-i4793e.pdf
  22. Galeano, E. (2020). As veias abertas da América Latina. L&PM.
  23. INPE. (2020, 9 de junho). A taxa consolidada de desmatamento por corte raso para os nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR e TO) em 2019 é de 10.129 km2. INPE. http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=5465
  24. Jung, C. (2016). O homem e seus símbolos. Harper Collins.
  25. Kambiwá, A. (2017). Crise, democracia e a esquerda no século XXI: um olhar da mulher indígena. In W. Bueno, R. Pinheiro-Machado, J. Burigo & E. Solano (orgs.). Tem saída? Ensaios críticos sobre o Brasil (pp. 241-247). Zouk.
  26. Krenak, A. (2019). Ideias para adiar o fim do mundo. Companhia das Letras.
  27. Lima, R. (2020, 2 de julho). Especial Covid-19 A Covid-19 e a relação entre humanos e animais: zoonoses e zooterapias. Fundação Oswaldo Cruz. http://coc.fiocruz.br/index.php/pt/todas-as-noticias/1816-especial-covid-19-a-covid-19-e-a-relacao-entre-humanos-e-animais-zoonoses-e-zooterapias.html#.X51fIVhKjIU
  28. Lobel, F. (2018, 22 de março). Cidade de PE é 1ª do país a dar a rios mesmos direitos dos cidadãos. Folha de S. Paulo. https://bit.ly/3smFsWS
  29. Marx, K. (1996). O capital: crítica da economia política. Os Pensadores, livro 1, tomo 2 (P. Singer, coord & rev; R. Barbosa & F. R. Kothe, trads.). Nova Cultural.
  30. Quijano, A. (2020). Cuestiones y horizontes: de la dependencia histórico-estructural a la colonialidad/descolonialidad del poder. CLACSO; Universidad Nacional Mayor de San Marcos.
  31. Santos, B. (2016). A difícil democracia: reinventar as esquerdas. Boitempo.
  32. Souza, C. (2020, 5 de junho). A preservação do Meio Ambiente pode evitar o surgimento de outras doenças como a Covid-19. Portal UFLA. https://bit.ly/35wPNqp
  33. Lemes de Souza, A. (2020, 10 de julho). De baciada’: a privatização da água e a venda do futuro comum. Carta Capital. https://bit.ly/3M5B3zy
  34. Sampaio Jr., P. A. (2012). Desenvolvimentismo e neodesenvolvimentismo: tragédia e farsa. Serviço Social & Sociedade, n.112, p. 672-688. https://www.scielo.br/j/sssoc/a/XSSKWS3N6nGBxSfFwy7cvTF/?format=pdf&lang=pt
  35. Shiva, V. (2003). Monoculturas da mente: perspectivas da biodiversidade e da biotecnologia. Gaia.
  36. Tybusch, F., Kabbas, J. & Silva, P. (2020). Transporte marítimo de “cargas vivas”: Uma breve análise dos entendimentos jurídicos no caso emblemático do porto de santos. In C. de Souza Guerra, F. Izolani, L. Melez Ruviaro & L. Dalla Riva (orgs.), Mulheres e meio ambiente: nosso papel fundamental (pp. 322-341). Editora Dom Modesto.
  37. United Nations Environment Program (UNEP). UNEP Frontiers 2016 Report: Emerging Issues of Environmental Concern. UNEP. https://bit.ly/3slHPZX
  38. Vasconcelos Barros, L. & Pontes Júnior, F. (2016). A Natureza como sujeito de direitos: A proteção de Rio Xingu em face da construção de Belo Monte. In G. Dilger, M. Lang & J. Pereira Filho (orgs.), Descolonizar o imaginário: debates sobre pós-extrativismo e alternativas ao desenvolvimento (pp. 427-442). Fundação Rosa Luxemburgo; Elefante editora. https://bit.ly/3BUUDcX
  39. Wohlleben, P. (2017). A vida secreta das árvores. Sextante.
  40. World Environment Day. (S. D.). A relação entre biodiversidade e coronavírus. Consultado em 24 de setembro de 2020. https://www.worldenvironmentday.global/pt-br/voce-sabia/relacao-entre-biodiversidadee-coronavirus
  41. Xavier, G. L. (2017). Agronegócio e capitalismo dependente na América Latina: o caso brasileiro. Argumentum, 9(2), 147-160. https://periodicos.ufes.br/argumentum/article/view/15017
Cómo citar
Benini Agne Tybusch, F., & Silva, P. (2022). El desarrollo sostenible frente al buen vivir: la necesidad de buscar formas de vida alternativas. Opinión Jurídica, 20(43), 615-633. https://doi.org/10.22395/ojum.v20n43a26

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