La PEC 32/2020: del Estado proveedor al Estado subsidiario, ¿qué perdimos en el camino?

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Albano Busato Teixeira

Resumen

El objetivo principal de este artículo es analizar críticamente la Propuesta de Enmienda Constitucional (PEC) 32/2020, que propone una reforma administrativa en Brasil, especialmente en lo que respecta a la inclusión del principio de subsidiariedad en el texto original. La investigación adopta el método deductivo, con técnica bibliográfica, basándose en el análisis de legislación, doctrina y el contexto histórico de las reformas administrativas en el país, con especial enfoque en la reforma gerencial de la década de 1990. Los resultados revelan que, aunque el principio de subsidiariedad fue eliminado del texto final, su esencia permanece presente en las propuestas de la PEC 32/2020, las cuales promueven un modelo de Estado subsidiario alineado con el neoliberalismo, caracterizado por la reducción de la actuación estatal y la precarización de las garantías del servidor público. La investigación destaca que la reforma gerencial, implementada bajo la justificación de modernización y eficiencia, no logró fortalecer el papel regulador y fiscalizador del Estado, confiando en exceso en una sociedad civil debilitada y en mecanismos de control centrados exclusivamente en resultados. La conclusión señala que la exclusión formal del principio de subsidiariedad no elimina los riesgos de imposición de un Estado subsidiario, y que la PEC 32/2020 resulta incompatible con el modelo de Estado Social previsto en la Constitución Federal de 1988.


Cómo citar
Busato Teixeira, A. (2025). La PEC 32/2020: del Estado proveedor al Estado subsidiario, ¿qué perdimos en el camino?. Opinión Jurídica, 24(51), 1–19. https://doi.org/10.22395/ojum.v24n51a3951

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Citas

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Biografía del autor/a

Albano Busato Teixeira, Universidade de Passo Fundo

Professor de Graduação em Direito na Universidade de Passo Fundo. Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Mestre pela Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade do Minho. Advogado. E-mail: albanoteixeira85@gmail.com