El doble cómputo de las penas en las cárceles superpobladas: la aplicabilidad extensiva de la resolución de la Corte IDH y la aplicación de los derechos de la personalidad de los presos

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Luís Gustavo Candido e Silva
Gustavo Noronha de Ávila
Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro

Resumen

El trabajo analiza las violaciones de los derechos a la vida y a la integridad de los encarcelados del Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, y la imposición de Medidas Provisionales por parte de la Corte Interamericana de Derechos Humanos a Brasil. El objetivo es demostrar que los derechos en cuestión, además de constituir como derechos de la personalidad, están previstos en la Convención Americana sobre Derechos Humanos. El problema de investigación es cuestionar si las medidas provisionales impuestas a Brasil en el caso del Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho pueden extenderse a contextos similares, dado el control de convencionalidad y la plena realización de los derechos humanos, fundamentales y de la personalidad de las personas privadas de libertad. Como abordaje se utilizó el método inductivo y, a través de diversas técnicas de procedimiento, el trabajo se basó en análisis bibliográficos, documentales, doctrinales y descriptivos. En estos términos, el artículo concluye que, con un enfoque convencional y de plena protección de la persona humana, teniendo en cuenta la realización de los derechos a la vida y a la integridad física, el doble cómputo de la pena y las demás medidas provisionales impuestas a Brasil en el caso del Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho pueden aplicarse extensivamente a las prisiones en las mismas condiciones.


Cómo citar
Candido e Silva, L. G., de Ávila, G. N., & Gonçalves Ribeiro, D. M. (2024). El doble cómputo de las penas en las cárceles superpobladas: la aplicabilidad extensiva de la resolución de la Corte IDH y la aplicación de los derechos de la personalidad de los presos. Opinión Jurídica, 22(Especial), 1–20. https://doi.org/10.22395/ojum.v22nesa44

Detalles del artículo

Citas

Cançado Trindade, A. A. (2015). A humanização do direito internacional. Del Rey.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2016, 18 de julho). Resolução 39/2016. Medida Cautelar n.º 208-16. https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem-dpge/public/arquivos/LIMINAR_CIDH_PLACIDO.pdf

Corte Constitucional da República da Colômbia. (2013, 28 de junho). Sentencia T-388/13 (María Victoria Calle Correa, M. P.). https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2013/t-388-13.htm

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2017, 13 de fevereiro). Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 13 de fevereiro de 2017. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_01_por.pdf

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2017, 31 de agosto). Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 31 de agosto de 2017. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. https://summa.cejil.org/pt/entity/wepw7mbcrt047wyuy2e29?page=1

Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2018, 22 de novembro). Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_03_por.pdf

Delmas-Marty, M. (2014). Por um direito comum. Martins Fontes.

Fachin, L. E., Godoy, M. G., Machado Filho, R. D. & Fortes, L. H. K. (2018). O caráter materialmente constitucional dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Em M. Novelino e A. Fellet (Eds.), Separação de poderes: aspectos contemporâneos da relação entre executivo, legislativo e judiciário (pp. 281-304). Juspodivm.

Mazzuoli, V. O. (2011a). O controle jurisdicional da convencionalidade das leis: o novo modelo de controle da produção normativa doméstica sob a ótica do “diálogo das fontes”. Argumenta Journal Law, (15), 77-114. https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/604

Mazzuoli, V. O. (2011b). O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. Revista dos Tribunais.

Organização dos Estados Americanos [OEA]. (1969, 7-22 de novembro). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 (B-32). https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

Organização dos Estados Americanos [OEA]. (1948, 30 de abril). Carta da Organização dos Estados Americanos. https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/q.carta.oea.htm

Organização das Nações Unidas [ONU]. (1969, 23 de maio). Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-de-viena-sobre-o-direito-dos-tratados-0

Piovesan, F. (2013). Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Saraiva.

República Federativa do Brasil. (1992, 6 de novembro). Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União de 09/11/1992. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm

República Federativa do Brasil. (2002, 8 de novembro). Decreto n.º 4.463, de 8 de novembro de 2002. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União de 11/11/2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm

República Federativa do Brasil. (2004, 30 de dezembro). Emenda constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 31/12/2004. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm

Ribeiro, D. & Santos Netto, J. (2019). O cumprimento das decisões da Corte Interamericana pelo Brasil: dialógica com a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 14(3), 1-34. https://doi.org/10.5902/1981369432806

Sánchez Cubides, P. A., Higuera Jiménez, D. M. & Torres Bernal, C. (2019). El control de convencionalidad: aplicación de las medidas internacionales en el ordenamiento interno como estándar de protección a los derechos de las víctimas. Opinión Jurídica, 18(37), 231-250. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a9

Schreiber, A. (2014). Direitos da personalidade. Atlas.

Superior Tribunal de Justiça. (2021, 21 de junho). Recurso em Habeas Corpus 136.961/RJ. https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=018205

Suprema Corte dos Estados Unidos (2010, 30 de novembro). Brown, Governor of California, et al. v. Plata et al. https://web.archive.org/web/20211022180503/https://www.supremecourt.gov/opinions/10pdf/09-1233.pdf

Supremo Tribunal Federal. (2008, 3 de dezembro). Recurso Extraordinário 466.343/SP. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444

Supremo Tribunal Federal. (2016, 8 de agosto). Súmula Vinculante 56. https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=3352

Szaniawski, E. (2005). Direitos de personalidade e sua tutela. Revista dos Tribunais.

Tribunal Europeu de Direitos Humanos. (2013, 8 de janeiro). Torreggiani and Others v. Italy - 43517/09 et al. Information Note on the Court’s case-law 159. https://www.echr.coe.int/Documents/CLIN_2013_01_159_ENG.pdf

Vargas Morales, R. A. (2022). Las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos como fuente del derecho nacional. Cuestionamientos necesarios a propósito de la aplicación del control de convencionalidad. Opinión Jurídica, 21(44), 349-371. https://doi.org/10.22395/ojum.v21n44a17

Biografía del autor/a

Luís Gustavo Candido e Silva, Centro Universitário Cesumar - Unicesumar

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá - Unicesumar com período sanduíche na Universidad Autónoma del Estado de Hidalgo; Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá - UEM; Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar - Unicesumar, na modalidade Bolsista Capes.

Gustavo Noronha de Ávila, Centro Universitário Cesumar - Unicesumar

Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS);
Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Docente do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá (PR), Brasil.

Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro, Centro Universitário Cesumar - Unicesumar

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França.
Professora do curso de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Cesumar (UniCesumar). Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI).
ORCID: http://orcid.org/0000-0001-7621-8899
E-mail: daniela.ribeiro@unicesumar.edu.br