La posibilidad de reconocimiento del covid-19 como accidente de trabajo en Brasil: Análisis del entendimiento del Supremo Tribunal Federal

Luiza Novaki | Biografía
Academia Brasileira de Direito Constitucional
Miriam Olivia Knopik Ferraz | Biografía
Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Resumen

El artículo investiga en qué circunstancias la contaminación por el nuevo coronavirus puede ser considerada como un accidente de trabajo en Brasil, generando los efectos jurídicos resultantes de esa ecuación. Se utilizó el método deductivo, como método de abordaje, para la investigación bibliográfica central del presente trabajo combinado con el método de procedimiento de análisis cualitativo para el estudio de los juicios. La investigación se subdividió en: el estudio del concepto de accidente de trabajo típico previsto en el caput del artículo 19 de la Ley nº 8.213/1991 y las hipótesis de accidente de trabajo por equivalencia previstas en los artículos 20 y 21 de la misma Ley, entre ellos, el género de la enfermedad profesional y sus dos especies: enfermedad profesional y enfermedad laboral; la decisión del Supremo Tribunal Federal dictada con motivo de la sentencia de Acciones Directas de inconstitucionalidad n. 6342, 6344, 6345, 6346, 6348, 6349 y 6352, que determinó la suspensión de la vigencia del artículo 29 de la Medida Provisional 927/2020, que limitaba la posibilidad de reconocer el covid-19 como enfermedad profesional, salvo prueba de la nexo causal. Finalmente, se observó el efecto práctico de la referida decisión, utilizando el método dialéctico basado en el estudio cualitativo de dos procesos judiciales de gran repercusión nacional, como resultado de la investigación se mapeó que en solo uno de los casos, el covid-19 fue equiparada como accidente de trabajo, de esta manera la comprensión del nexo causal es un elemento esencial para esta configuración.

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Cómo citar
Novaki, L., & Ferraz, M. O. K. (2023). La posibilidad de reconocimiento del covid-19 como accidente de trabajo en Brasil: Análisis del entendimiento del Supremo Tribunal Federal. Opinión Jurídica, 22(47), 1-21. https://doi.org/10.22395/ojum.v22n47a12

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