A abordagem diferencial étnica e o dever da consulta prévia no acordo de paz
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Resumo
Este artigo reflete sobre a noção de abordagem diferencial territorial e étnica contida no acordo de paz entre o Estado colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo. Pretende-se identificar os efeitos jurídicos que essa noção tem e de que forma sua introdução no acordo de paz tem trazido uma maior proteção dos direitos dos povos indígenas e de outras minorias étnicas. Tendo em vista que o acordo reconhece que a consulta prévia é a ferramenta jurídica para realizar a paz nas terras e territórios das minorias étnicas, é realizada uma análise preliminar dos efeitos dessa proposta de lei. Na atualidade, é discutido, no Poder Legislativo, o que essa consulta pode trazer para a implementação do acordo.
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Como Citar
Figueroa, I., Palacio Pardo, P. J., & Amado Carrreño, A. F. (2020). A abordagem diferencial étnica e o dever da consulta prévia no acordo de paz. Opinión Jurídica, 19(38), 227-244. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a11