Enfrentando a pandemia da covid-19: a sustentabilidade empática como medida de união ante a realidade transnacional
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Resumo
Este artigo é desenvolvido no contexto de uma pandemia decorrente da doença chamada 'covid-19', que é causada pelo novo coronavírus. Trata-se de uma família de vírus que causa infecções respiratórias e é de fácil contaminação entre humanos e que apresentou rápida disseminação a diversos países em 2020. Diante dessa realidade, a pesquisa e a manifestação acadêmica são necessárias na busca de medidas, instrumentos, políticas e princípios capazes, de alguma forma, de mitigar as consequências negativas da pandemia da covid-19. A partir de critérios filosóficos e teóricos, o artigo tem como objetivo geral apresentar a sustentabilidade empática como medida de união para o enfrentamento das consequências dessa pandemia a partir de uma perspectiva transnacional. Ao final, constata-se que a superação das consequências negativas dependerá da atuação conjunta de pessoas e nações de todo o globo, já que a pandemia é claramente uma demanda desterritorializada, a qual deve acontecer por meio da sustentabilidade empática. Para a elaboração do artigo, foi utilizado o método indutivo, com as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.
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Referências
Amaral, V. (2011, 4 de abril). A civilização da empatia ' Entrevista com Jeremy Rifkin (Trad. Moisés Sbardelotto). Escola de redes. http://escoladeredes.net/profiles/blogs/a-civilizacao-da-empatia
Beck, U. (1998). ¿Qué es la globalización? Falacias del globalismo, respuestas a la globalización (Trad. Bernardo Moreno e Maria Rosa Borrà s). Paidós.
Brasil, Ministério da Saúde. (2020a). https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid
Brasil, Ministério da Saúde. (2020b). https://www.saude.ms.gov.br/coronavirus-em-tempo-real/
Castells, M. (2005). A crise da democracia, governança global e emergência da sociedade civil global. Em: A. Guterres et al. Por uma governança global democrática. IFHC. p. 95-128.
Cruz, P. M. (2014). Da soberania à Transnacionalidade: Democracia, Direito e Estado no Século XXI. Univali.
Cruz, P. M., Bodnar, Z. (2011). O novo paradigma do Direito na pós-modernidade. RECHTD/UNISINOS - Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, 3(1), 75-83. http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/777
Cruz, P. M., Dantas, M. B. e Oliviero, M. (2016). Direito, transnacionalidade e sustentabilidade empática. Revista do direito, 2(49), 29-45. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i49.7911
Dowbor, L. (2020, 7 de abril). Além do coronavírus. Le monde diplomatique Brasil. https://diplomatique.org.br/alem-do-coronavirus/
Efe. (2020, 10 de abril). OMS: mundo tem 1,52 milhão de casos da COVID 19 e 92,5 mil mortes. R7. https://www.enfoquems.com.br/planeta-tem-152-milhao-de-casos-da-covid-19-e-925-mil-mortesafirma-oms/.
Freitas, J. (2012). Sustentabilidade: direito ao futuro (2. ed.). Fórum.
Garcia, H. S. (2019). Mecanismos transnacionais de combate à pobreza: uma possibilidade de análise a partir da solidariedade sustentável, da economia e da governança ambiental [tese doutoral, Universidad de Alicante]. RUA. Repositorio Institucional de la Universidad de Alicante. http://rua.ua.es/dspace/handle/10045/99427
Garcia, D. S. S. e Garcia, H. S. (2018a). A solidariedade para o alcance da sustentabilidade empática. Em: A. M. da Rosa, A. F. da Cruz, J. M. Quintero e N. Bonissoni (orgs.). Para além do estado nacional: dialogando com o pensamento de Paulo Márcio Cruz. Emais. p. 99-114.
Garcia, H. S. e Garcia, D. S. S. (2018b). Sustentabilidade solidária ou solidariedade sustentável? Em busca de um conceito uníssono. Revista de Direito Administrativo, 277, 75-100. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v277.2018.74802
Garcia, D. S. S. (2014a). A busca por uma economia ambiental: a ligação entre o meio ambiente e o direito econômico. Iuris Tantum, 24, 451-470.
Garcia, D. S. S. (2014b). A necessidade do alcance do Mínimo Existencial Ecológico para garantia da Dimensão Social da Sustentabilidade. Revista Direito à Sustentabilidade ' RDS, 1(1), 139-155. http://e-revista.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/11054
Garcia, D. S. S. (2012). A atividade portuária como garantidora do Princípio da Sustentabilidade. Revista Direito Econômico Socioambiental, 3(2), 375-399. https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/6041
Garcia, M. L. (2009). Direitos fundamentais e Transnacionalidade: um estudo preliminar. Em: P. M. Cruz e J. Stelzer (orgs.). Direito e Transnacionalidade. Juruá. p. 173-200
Giddens, A. (2001). A terceira via. Reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democracia. (Trad. Maria Luiza X. de A. Borges). Record.
Gonçalves, G. L. (2010). Comentário: limites do projeto iluminista: problemas operativos do Estado Nacional na sociedade mundial. Em: M. Neves (coord.). Transnacionalidade do Direito: Novas Perspectivas dos Conflitos entre Ordens Jurídicas. Quartier Latin. p. 53-63.
Habermas, J. (2001). A constelação pós-nacional ' ensaios políticos. (Trad. Marcio Seligmann Silva). Littera Mundi.
Harari, Y. N. (2018). Lições para o século XXI. (Trad. Paulo Geiger). Companhia das letras.
Jessup, P. C. (1965). Direito Transnacional. (Trad. Carlos Ramires Pinheiro da Silva). Fundo de Cultura.
Koh, H. H. (2006). Why transnational law matters. Penn State International Law Review, 24(4), 745-753. https://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/1793/
Neves, M. (2009). Transconstitucionalismo. Editora WMF Martins Fontes.
Ohmae, K. (1995). The end of the Nation State: The rise of regional economies. HarperCollins.
Organização Pan-Americana de Saúde [PAHO] (2020). Folha informativa ' COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Atualizada em 4 de agosto de 2020. https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875
Pasold, C. L. (2015). Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. (13. ed.) Conceito Editorial.
Peces Barba, G. (1991). Humanitarismo y Solidaridad Social como valores de una sociedad avanzada. Em: R. de Lorenzo García (org.). Las entidades no lucrativas de carácter social y humanitario. La Ley. p. 15-62.
Piffer, C. e Cruz, P. M. (2020). O direito transnacional e a consolidação de um pluralismo jurídico transnacional. Em: H. S. Garcia e P. M. Cruz. Interfaces entre Direito e Transnacionalidade. Univali. p. 29-42.
Rifkin, J. (2010). La civilización empática. La carrera hacia una conciencia global en un mundo en crisis. Paidós.
Rodríguez Olvera, O. (1998). Teoría de los derechos sociales en la constitución abierta. Editorial Comares.
Santos, M. (2011). Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Record.
Staffen, M. R. (2019). Legislar por indicadores: a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção conforme a influência de atores transnacionais. RIL Brasília, 56(221), 169-193. https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p169
Stelzer, J. (2009). O fenômeno da transnacionalização da dimensão jurídica. Em: P. M. Cruz e J. Stelzer, (orgs.). Direito e Transnacionalidade. Juruá. p. 15-54.