Coherencia y responsabilidad política de la decisión en Dworkin

Contenido principal del artículo

Jeferson Dytz Marin
Nelson Gularte Ramos Neto

Resumen

La necesidad de elaborar una teoría de la decisión surge para el post-positivismo como condición de su existencia. La indeterminación normativa, que para el positivismo jurídico era sinónimo de libertad en el acto decisorio, significa para el nuevo paradigma la apremiante busca por la legitimidad de las decisiones judiciales, habida cuenta de que no hay vinculación necesaria entre imprecisión lingüística y inexistencia de respuesta correcta. Esta no puede ser entendida como una mera consecuencia lógica de aquella, sino como una opción que la teoría (positivista) del Derecho toma para la solución del 'problema'. A partir de la teoría de la decisión dworkiniana, se construye una respuesta correcta no discrecional exigida por la noción de responsabilidad política del juzgador. Se entiende que la propuesta interpretativa de Ronald Dworkin puede ser erigida a un concepto general de Derecho como interpretación. A la coherencia con el pasado 'el sistema legislativo y las decisiones judiciales' se suma la posibilidad de futura prórroga a casos similares, por lo que el principio que se extrae de la decisión debe también demostrarse como universalizable.


Cómo citar
Dytz Marin, J., & Ramos Neto, N. G. (2019). Coherencia y responsabilidad política de la decisión en Dworkin. Opinión Jurídica, 18(36), 87–107. https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a4

Detalles del artículo

Citas

Dworkin, R. (2005). Uma Questão de Princípio (2 ed.). (L. C. Borges, Trad.). São Paulo: Martins Fontes.

Dworkin, R. (2010a). A Justiça de Toga (J. L. Camargo, Trad.). São Paulo: WMF Martins Fontes.

Dworkin, R. (2010b). Levando os Direitos a Sério (3 ed.). (N. Boeira, Trad.). São Paulo: WMF Martins Fontes.

Dworkin, R. (2014). O Império do Direito (3 ed.). (J. L. Camargo, Trad.). São Paulo: Martins Fontes.

Faccini Neto, O. (2011). Elementos de uma Teoria da Decisão Judicial: hermenêutica, Constituição e respostas corretas em Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Gadamer, H. (2015). Verdade e Método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica (15 ed.). (F. P. Meurer, Trad.). Petrópolis: Vozes.

Hart, H. L. A. (2011). O Conceito de Direito (6 ed.). (A. R. Mendes, Trad.). Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa.

Oliveira, R. T. (2008). Decisão Judicial e o Conceito de Princípio: a hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Rodrigues, S. M. (2005). A Interpretação Jurídica no Pensamento de Ronald Dworkin: uma abordagem. Coimbra: Almedina.

Schulze, C. J. (2012, dezembro). A Teoria da Decisão Judicial em Ronald Dworkin. Revista da AJURIS, 39(128).

Streck, L. L. (2014a). Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Streck, L. L. (2014b). Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. (5 ed.). São Paulo: Saraiva.
Biografía del autor/a

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul (Brasil)

Advogado, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Especialização em Direito Processual, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Mestrado em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Brasil. Doutorado em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Brasil. Professor da Pós-Graduação em Direito da UCS (Doutorado e Mestrado), Caxias do Sul, Brasil. E-mail: jeferson@marinadv.com.br

Nelson Gularte Ramos Neto, Universidade de Caxias do Sul (Brasil).

Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Mestrado em Direito, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, Brasil. Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul, Brasil. E-mail: nelson-neto@pge.rs.gov.br