Uma nova tônica nos Direitos Fundamentais: acesso internacionalizado de um Direito Fundamental.
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Abstract
O presente trabalho objetiva propor uma nova tônica nos Direitos Fundamentais. Os Direitos Fundamentais tem como fonte o Direito Constitucional e, bemassim, esperar-se-ia uma contensão no território estatal, limites da soberania constitucional do Estado. O problema é que os novos direitos que nascem eestão em processo de serem reconhecidos existem, de per si, em um mundo global, não se limitando à fronteira Estatal. Entre estes direitos que existem alémdos territórios, pode-se citar o patrimônio cultural, o ambiente ecologicamenteequilibrado, a paz, a democracia, entre outros. Como o Estado lidará com estes direitos? Que desafios enfrentará o Estado ao reconhecer estes direitos? Este trabalho irá se dedicar primeiramente à compreensão tradicional dos Direitos Fundamentais, constatando que, tradicionalmente, a Terceira Geração é o limitehodierno dos Direitos Fundamentais. Na sequência, apresenta-se a nova tônica com a chamada Quarta Geração de Direitos Fundamentais e sua consequente aplicação internacionalizada. Procura-se, com isso, apresentar questionamentossem, contudo, ter a pretensão de respondê-los integralmente.
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Avanci, T. F. S. (2014). Uma nova tônica nos Direitos Fundamentais: acesso internacionalizado de um Direito Fundamental. Opinión Jurídica, 12(24). Retrieved from https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/584